Foto: Arquivo Pessoal
O Tribunal do Júri de Piracicaba (SP) condenou Marcelo Maciel a 34 anos e 8 meses de prisão pelo assassinato de sua companheira, Laise Vieira de Andrade, de 33 anos. O crime ocorreu em novembro de 2022, no interior de um hotel na Avenida Independência. A sentença, proferida nesta quarta-feira (13), reconheceu as qualificadoras de feminicídio, motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e o crime conexo de tortura.
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP-SP), Marcelo agrediu a vítima com golpes na cabeça e no rosto, causando fraturas e traumatismo craniano. Na sequência, utilizou uma garrafa plástica e um saco para asfixiá-la. O réu, que já estava preso preventivamente, cumprirá a pena em regime fechado.
O crime aconteceu no dia 29 de novembro de 2022, no quarto do Antonio’s Palace Hotel. O casal estava hospedado no local desde outubro, sob a justificativa de que a residência particular passava por reformas.
Segundo as investigações da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), o condenado cortou os fios do interfone do quarto para impedir que a vítima buscasse ajuda. Após o crime, Marcelo deixou o hotel e informou aos funcionários que Laise estava descansando e não deveria ser interrompida. Câmeras de monitoramento registraram o momento em que ele saiu do estabelecimento e, posteriormente, correu por vias próximas.
O processo detalhou que o relacionamento de cerca de um ano era marcado por agressões e ameaças motivadas por ciúmes. Laise chegou a obter medidas protetivas de urgência em outubro de 2022, mas houve uma reaproximação do casal antes do crime.
Em nota, o promotor do caso, Dr. Aluisio Antonio Maciel Neto, afirmou que a decisão dos jurados foi uma resposta à "extrema brutalidade" do ato.
“Não se tratou apenas de um homicídio. Foi um feminicídio marcado por extrema crueldade, praticado em contexto de violência doméstica, com sofrimento físico intenso imposto à vítima”, declarou o promotor.
A defesa do acusado havia informado, logo após o crime, que Marcelo confessou o ato em um escritório de advocacia antes de ser detido. Com a decisão soberana do Conselho de Sentença, a condenação foi registrada e o mandado de prisão mantido para o cumprimento imediato da pena.
Texto e Publicação Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana