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STF DERRUBA LIMINAR E RESTABELECE VALIDADE DO NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE PIRACICABA

Publicada em: 19/05/2026 15:33 -

 

Foto: Ton Molina/STF

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, atendeu a um pedido de contracautela formulado pela Prefeitura de Piracicaba (SP) e suspendeu a decisão judicial que travava os efeitos da Lei Complementar Municipal nº 477/2025. Com o despacho, proferido nesta segunda-feira (18), o Executivo municipal fica autorizado a restabelecer a cobrança das alíquotas atualizadas do novo Código Tributário, que haviam sido paralisadas no mês passado.

A cobrança estava suspensa por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que havia concedido uma liminar no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP-SP). O governo municipal recorreu diretamente à Suprema Corte sob o argumento de que a interrupção da eficácia da lei causava grave lesão à ordem administrativa, desorganização orçamentária e prejuízos ao equilíbrio fiscal no exercício financeiro de 2026.

No recurso enviado ao STF, o Município detalhou que a atualização tributária foi consolidada após investimentos superiores a R$ 17 milhões na modernização da Planta Genérica de Valores. A prefeitura alegou que a suspensão travava o andamento de mais de 230 mil lançamentos de IPTU, além de prejudicar a arrecadação de outras taxas de fiscalização, o que geraria impacto na continuidade de serviços essenciais na cidade.

O Ministério Público de São Paulo posicionou-se contra a retomada da lei, sustentando que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 havia sido aprovada antes do novo dispositivo, descaracterizando o risco de desestruturação fiscal imediata. Contudo, o parecer emitido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) seguiu a tese do município, apontando risco real à economia pública local.

Ao julgar procedente o pedido, o ministro Edson Fachin aplicou entendimentos consolidados pelo Plenário do STF que enfraquecem a fundamentação da decisão anterior:

Legitimidade do Ministério Público (Tema 645): Fachin destacou que, por tratar-se de matéria de natureza puramente tributária em defesa de contribuintes, o Ministério Público não possui legitimidade ativa para contestar a cobrança via ação civil pública, uma vez que o tema envolve direitos patrimoniais individuais disponíveis.

Autonomia do Legislativo (Tema 1.120): A justificativa de que a lei teria tramitado de forma célere demais na Câmara de Vereadores foi afastada. O ministro pontuou que a definição sobre o rito de urgência de projetos legislativos é assunto interno (interna corporis) do Parlamento, sendo vedada a interferência revisora do Poder Judiciário.

"O afastamento da lei tem o potencial de desestruturar a administração tributária municipal, com riscos para toda a edilidade", registrou o ministro Fachin, reproduzindo trecho do parecer da PGR.

A ordem de suspensão proferida pelo STF manterá o novo Código Tributário de Piracicaba em vigor até que ocorra o trânsito em julgado (julgamento final e definitivo) da ação principal que tramita na Justiça do estado.

A aplicação do novo Código Tributário Municipal gerou contestações judiciais devido ao impacto financeiro direto aos contribuintes. Diante da primeira liminar concedida pelo TJ-SP no início de abril, que barrou o reajuste nos impostos, a Prefeitura de Piracicaba havia publicado um decreto adiando os prazos de vencimento das primeiras parcelas e da cota única do IPTU de 2026 para readequação dos sistemas de cobrança.

Texto e Publicação Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana

 

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