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TSE MANTÉM CASSAÇÃO DE CANDIDATOS DE VOTORANTIM E REAFIRMA QUE USO DE IGREJA PARA PROMOVER CAMPANHAS É ABUSO DE PODER

Publicada em: 22/05/2026 09:35 -

Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, o recurso de candidatos das eleições de 2024 no município de Votorantim (SP) e manteve a cassação de seus registros, além da inelegibilidade dos envolvidos. A decisão da corte reafirma o entendimento de que a utilização da estrutura e da autoridade de instituições religiosas para promover candidaturas configura abuso de poder político e econômico, quando comprovados o desvio de finalidade e o impacto na igualdade da disputa eleitoral.

O julgamento seguiu a jurisprudência estabelecida pelo tribunal em 2020. Na ocasião, o TSE rejeitou a criação de uma figura jurídica autônoma para o "abuso de poder religioso". Contudo, ficou definido que atos ilícitos praticados dentro de templos ou por líderes religiosos podem ser enquadrados nas categorias de abuso econômico ou político já previstas na legislação vigente, dependendo da análise de cada caso.

A ação envolveu a então prefeita de Votorantim, Fabíola Alves (PSDB), que disputava a reeleição em 2024, o candidato a vice na chapa, Cezar Silva (PSDB), e o Pastor Lilo (MDB), que buscava a recondução ao cargo de vereador. Nenhum dos três candidatos foi eleito no pleito daquele ano.

De acordo com o processo, as candidaturas contaram com o apoio estrutural da Igreja do Evangelho Quadrangular local. Durante um culto público, o pastor apresentou os políticos como os representantes escolhidos da igreja e mencionou que a instituição estava integrada a um projeto para eleger 120 vereadores na região. Na ocasião, os candidatos também receberam orações voltadas para o sucesso na campanha eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já havia condenado o grupo por entender que a estrutura e a autoridade religiosa foram utilizadas de forma deliberada como plataforma de promoção perante um público massivo de fiéis.

O relator do recurso no TSE, ministro Antonio Carlos Ferreira, apontou em seu voto que as declarações proferidas do púlpito, em contexto de culto público e diante de uma grande audiência, afastam o argumento de que o evento possuía caráter estritamente espiritual. Segundo o ministro, ficou demonstrada a instrumentalização da igreja para fins eleitorais.

O magistrado ressaltou ainda que o princípio da liberdade religiosa não exime cidadãos e instituições do cumprimento das normas eleitorais quando há desvio para a promoção de candidaturas.

Texto e Publicação Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana

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