Foto: Danilo Telles / TV Metropolitana
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decretou a prisão preventiva dos policiais militares J. C. R. e L. M. P., acusados por crimes de homicídio duplamente qualificado, fraude processual e tortura na comarca de Piracicaba, no interior paulista. A decisão unânime foi proferida pela 8ª Câmara de Direito Criminal do tribunal.
Com o provimento do recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), a corte reformou a decisão anterior da Vara do Júri e Execuções Criminais de Piracicaba, que havia concedido liberdade provisória aos agentes mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas. O tribunal determinou a expedição imediata dos mandados de prisão.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os crimes ocorreram no dia 1º de abril de 2025, no bairro Vila Sônia, durante um patrulhamento de rotina realizado pelos dois policiais. Na ocasião, os agentes abordaram Gabriel Junior Oliveira Alves da Silva e um acompanhante. Segundo o relato da promotoria, o policial J. C. R. passou a agredir Gabriel.
A esposa de Gabriel, Rebeca Mirian Alves Braga, que estava grávida, questionou a ação e acabou sendo agredida com um tapa e arrastada pelos cabelos pelo policial L. M. P. Ao tentar aproximar-se para intervir na agressão contra a esposa, Gabriel foi atingido na cabeça por um disparo de arma de fogo efetuado por J. C. R. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu.

Gabriel Júnior Oliveira Alves da Silva foi morto com tiro na cabeça por policial no dia 1º de abril de 2025 - foto: Reprodução
A acusação também aponta que L. M. P. colocou a gestante no interior de uma viatura e cometeu tortura psicológica. Paralelamente, J. C. R. teria recolhido pedras do local para colocá-las na viatura, alegando posteriormente à autoridade policial que os objetos haviam sido arremessados pela vítima contra os agentes, configurando indício de fraude processual.
O processo apura ainda desdobramentos ocorridos no dia 10 de abril de 2025. Conforme os autos, o advogado Gustavo Henrique Pires, presidente da Comissão de Direitos Humanos da subseção da OAB de Piracicaba, e um acompanhante foram interceptados de forma violenta por outros quatro policiais militares. Segundo a denúncia, os agentes apontaram armamentos pesados, revistaram o veículo do defensor e proferiram ameaças com o intuito de coagi-lo a se afastar das investigações do homicídio. Os PMs envolvidos nesta segunda abordagem respondem por crime de coação no curso do processo e violação de prerrogativas profissionais.
Ao analisar o recurso do Ministério Público, a relatora do processo no Tribunal de Justiça, desembargadora Ely Amioka, destacou a presença dos requisitos necessários para a custódia cautelar, mencionando indícios de autoria, a materialidade delitiva e a insuficiência das medidas alternativas impostas anteriormente em primeira instância. O entendimento foi acompanhado de forma síncrona pelos desembargadores Sérgio Ribas e Marco Antônio Cogan.
Por: Danilo Telles | TV Metropolitana