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O advogado Gustavo Henrique Pires emitiu uma nota oficial após a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decretar, por unanimidade, a prisão preventiva dos policiais militares J. C. R. e L. M. P. Os agentes são acusados de homicídio duplamente qualificado, fraude processual e tortura no bairro Vila Sônia, em Piracicaba (SP).
No comunicado, o defensor expressou surpresa com o resultado do julgamento do recurso apresentado pelo Ministério Público (MP-SP), mas classificou a medida como um passo importante para a apuração de desvios de conduta de agentes públicos. O advogado, que também atua como presidente da Comissão de Direitos Humanos da subseção da OAB de Piracicaba, manifestou preocupação com ameaças recebidas durante a tramitação do caso e afirmou que reforçará a sua segurança pessoal.
A decisão do tribunal reformou a posição da Vara do Júri e Execuções Criminais de Piracicaba, que havia concedido liberdade provisória aos policiais mediante o cumprimento de medidas cautelares alternativas. Com o novo entendimento, o TJ-SP determinou a expedição imediata dos mandados de prisão.
De acordo com os autos do processo, os crimes foram registrados no dia 1º de abril de 2025. Durante um patrulhamento de rotina, os dois policiais abordaram Gabriel Junior Oliveira Alves da Silva e um acompanhante. A promotoria aponta que o policial J. C. R. iniciou agressões físicas contra Gabriel.
Ao questionar a abordagem, a esposa de Gabriel, Rebeca Mirian Alves Braga, que estava grávida, teria sido agredida com um tapa e arrastada pelos cabelos pelo policial L. M. P. A denúncia relata que, ao tentar intervir para proteger a esposa, Gabriel foi atingido na cabeça por um disparo de arma de fogo efetuado por J. C. R., morrendo no local.
A acusação detalha ainda que L. M. P. colocou a gestante na viatura e cometeu tortura psicológica. Na mesma ocasião, J. C. R. teria recolhido pedras da via pública para guardá-las na viatura, sustentando falsamente à Polícia Civil que os objetos foram arremessados pela vítima contra a equipe, o que motivou a denúncia por fraude processual.
O processo penal também apura um desdobramento ocorrido no dia 10 de abril de 2025 envolvendo o advogado Gustavo Henrique Pires. Conforme a denúncia, o defensor e um acompanhante foram interceptados por outros quatro policiais militares, que utilizaram armamento pesado para revistar o veículo e proferiram ameaças.
O Ministério Público sustenta que o ato consistiu em uma tentativa de coação para que o advogado se afastasse das investigações sobre a morte de Gabriel. Os quatro policiais que participaram dessa abordagem respondem judicialmente por coação no curso do processo e violação de prerrogativas profissionais da advocacia.
Ao avaliar o recurso, a relatora do processo no TJ-SP, desembargadora Ely Amioka, ressaltou que as medidas cautelares anteriores eram insuficientes diante da gravidade dos fatos, da materialidade delitiva e dos indícios de autoria. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Sérgio Ribas e Marco Antônio Cogan.
Texto e Publicação Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana