Foto: CCS/Prefeitura de Piracicaba
O prefeito de Piracicaba (SP), Helinho Zanatta (PSD), assinou o Decreto nº 21.266, que prorroga o prazo de vencimento da cota única e da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2026 para o dia 10 de junho. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município e mantém todos os descontos legais e as condições de parcelamento estipuladas anteriormente. As datas de vencimento das parcelas seguintes não sofreram alterações.
A prorrogação ocorre em meio às adaptações do calendário fiscal deste ano. Devido a uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que cassou uma liminar e validou a nova legislação do imposto, o cronograma precisou ser ajustado. Por conta do prazo reduzido gerado pela indefinição judicial, a prefeitura informou que excepcionalmente não haverá tempo hábil para a entrega dos carnês físicos pelos Correios.
Com isso, os contribuintes piracicabanos devem acessar o portal oficial da Prefeitura de Piracicaba na internet para emitir o documento de arrecadação, ou ainda comparecer pessoalmente no Centro Cívico no Térreo 2. As guias de pagamento estão disponíveis tanto no formato tradicional, com código de barras, quanto por meio de QR Code para transações via PIX.
Excepcionalmente no exercício de 2026, o IPTU poderá ser parcelado em até oito vezes, com os vencimentos distribuídos entre os meses de maio e dezembro. Os novos valores aplicados seguem as diretrizes da Lei Complementar nº 474/2025, que promoveu a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) do município, corrigindo uma defasagem histórica de cerca de 15 anos sem revisão imobiliária.
Segundo a administração municipal, a reformulação da PGV resultou na redução do valor do imposto para aproximadamente 60% dos imóveis da cidade. O modelo atual também ampliou as vantagens para os contribuintes adimplentes. Quem optar pelo pagamento à vista (cota única) poderá obter até 15% de desconto no total — sendo 5% fixos pelo pagamento em parcela única e mais 10% adicionais para os cidadãos que não possuem débitos em aberto com o município. Na legislação anterior, o abatimento máximo permitido era de 5%.
Texto e Publicação Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana