Player
Tocando Agora
Carregando...

JUSTIÇA DETERMINA PERÍCIA MÉDICA EM VÍTIMA DE ATENTADO DE 2022 NO TRANSPORTE COLETIVO DE PIRACICABA

Publicada em: 24/06/2026 16:14 -

Foto: Arquivo Metropolitana

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba determinou a realização de uma perícia médica especializada para avaliar a extensão das sequelas físicas e estéticas sofridas por Maria Adelina Gomes da Silva, vítima de um atentado à faca ocorrido no interior do ônibus do transporte coletivo municipal em 21 de junho de 2022. A decisão judicial foi proferida no fim de maio de 2026.

O despacho ressalta a "imprescritibilidade da prova pericial" para verificar a complexidade do caso e assim auxiliar na ação reparatória movida pela autora contra o Município de Piracicaba. Maria Adelina, representada pelo advogado Luiz Fernando Barbosa, sofreu um ferimento extenso por arma branca (faca) na região cervical e do queixo, o que exigiu uma cirurgia cirúrgica de emergência.

A defesa da sobrevivente alega que o ataque resultou em sequelas permanentes, caracterizadas por dores crônicas, severa limitação de movimentos no membro superior direito e deformidade estética visível no rosto. Em contrapartida, a procuradoria do Município de Piracicaba, impugna o mérito e o montante das indenizações pleiteadas, argumentando que falta amparo técnico conclusivo nos autos para comprovar tais danos corporais.

Por ser beneficiária da justiça gratuita, a autora terá o exame pericial custeado pelo Estado e executado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). O órgão público agendará a data e o local para a avaliação clínica. O juízo determinou o envio de cópias da petição inicial, das contestações e das mais de 60 folhas de prontuários médicos hospitalares do atendimento emergencial para subsidiar os trabalhos.

O magistrado responsável pelo caso formulou quesitos específicos para que o perito responda de forma objetiva, incluindo:

Se o evento de junho de 2022 acarretou perigo de vida iminente; Se há perda de força motora ou limitação funcional definitiva no braço direito da requerente; A classificação do grau do dano estético (leve, moderado ou grave) decorrente das cicatrizes deixadas no pescoço e na face; O nexo causal direto entre as sequelas diagnosticadas e o atentado, bem como a necessidade técnica de futuras cirurgias reparadoras ou tratamentos fisioterápicos.

As partes processuais — autora e municipalidade — juntaram aos autos suas respectivas petições com a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos próprios nos dias 12 e 17 de junho de 2026.

Paralelamente ao andamento da ação cível, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) confirmou que o autor do atentado permanece internado em cumprimento a uma medida de segurança psiquiátrica por tempo indeterminado. Um laudo emitido há menos de um ano atestou a manutenção de sua periculosidade, inviabilizando sua desinternação. Uma nova avaliação médica deve ocorrer em outubro deste ano. O interno é mantido em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) sob a gerência da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

Em nota, a Prefeitura de Piracicaba reiterou que a operação do transporte público atual está sob responsabilidade da concessionária Rápido Sumaré e que, desde o ocorrido, as forças de segurança municipal e estadual intensificaram o monitoramento por câmeras e a integração com a Guarda Civil e a Polícia Militar para prevenir incidentes na frota. O Executivo acrescentou que demandas de ressarcimento contra a antiga operadora do período do crime (Concessionária Tupi) correm na esfera judicial estritamente particular.

Texto e Publicação Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana

Compartilhe:
COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!
Carregando...