Foto: Assessoria Parlamentar
Uma nova proposta de reforma da previdência para os servidores municipais de Piracicaba, apresentada pela gestão do prefeito Helinho Zanatta (PSD), enfrenta um obstáculo judicial que tem como pano de fundo um embate jurídico iniciado no governo do ex-prefeito Barjas Negri. O projeto esbarra em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela deputada estadual Professora Bebel (PT), cuja liminar mantém suspensas alterações nas regras previdenciárias do município desde 2020.
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica 02/2026, atualmente em tramitação na Câmara de Vereadores, propõe elevar a idade mínima para aposentadoria: para novos servidores, o patamar sugerido é de 69 anos. Para os atuais funcionários, a proposta prevê o aumento da idade para 65 anos (homens) e 63 anos (mulheres), além de elevar a alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14%, medida que também atingiria aposentados e pensionistas.
A viabilidade dessas mudanças é contestada pela deputada Professora Bebel. A parlamentar argumenta que a proposta atual fere decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que, entre 2020 e 2022, suspendeu a reforma aprovada durante a gestão Barjas Negri (Lei Complementar nº 409/2020). Na ocasião, o Judiciário acolheu o argumento de inconstitucionalidade, citando o caráter confiscatório da elevação da alíquota e o rito de votação da matéria.
Para a deputada, a decisão judicial ainda vigente impede que novas alterações sejam aplicadas ao regime previdenciário municipal enquanto o processo principal não for concluído. A ação, que conta com o Sindicato dos Municipais de Piracicaba na figura de amicus curiae, reflete a resistência histórica de parte do funcionalismo, especialmente da rede municipal de ensino, às mudanças nas regras de aposentadoria.
A prefeitura de Piracicaba busca, com o novo texto, adequar o sistema previdenciário municipal ao cenário atual, enquanto o trâmite na Câmara e a análise judicial seguem como os pontos centrais do debate sobre o futuro do regime para os servidores locais.
Texto e Publicação Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana