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"DEFESO ELEITORAL" PASSA A VALER HOJE PARA LULA, GOVERNADORES E AGENTES PÚBLICOS

Publicada em: 04/07/2026 10:22 -

Foto: Enzo Oliveira/MTV 

A partir deste sábado (4), entra em vigor o chamado “defeso eleitoral”, período que estabelece uma série de vedações a agentes públicos federais, estaduais e municipais com o objetivo de assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito de 2026. As restrições seguem até o dia 25 de outubro e visam impedir o uso da máquina administrativa para beneficiar candidaturas.

O período, que marca exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, proíbe condutas como a realização de publicidade institucional, a contratação de shows artísticos com verbas públicas para inaugurações e a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios, salvo em casos de emergência ou obrigações formais preexistentes.

A legislação eleitoral veda, de forma geral, a nomeação, contratação, demissão sem justa causa ou transferência de servidores públicos de ofício até a posse dos eleitos. Existem exceções previstas em lei, como cargos em comissão e funções de confiança, além de nomeações decorrentes de concursos públicos homologados até o último dia 3 de julho.

Outra mudança prática ocorre nos canais de comunicação oficial. Sites, redes sociais e outros meios de informação dos órgãos públicos devem remover nomes, slogans, símbolos ou imagens que identifiquem autoridades ou administrações em disputa. A orientação de órgãos jurídicos, como a Advocacia-Geral da União (AGU), é pela neutralidade total ou, em casos específicos, pelo arquivamento de conteúdos que não atendam aos critérios de transparência fiscal e acesso à informação.

O comparecimento de candidatos a inaugurações de obras públicas é proibido durante todo o período, visando evitar a promoção pessoal em eventos custeados pelo Estado. Entretanto, programas sociais de distribuição de renda ou benefícios já previstos em lei e com execução orçamentária anterior podem continuar sendo realizados, desde que não sejam utilizados para fins de propaganda eleitoral.

O desrespeito às normas contidas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode resultar em multas pecuniárias, além da cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.

As restrições não impedem a participação de agentes públicos em campanhas eleitorais, desde que ocorra fora do horário de expediente e sem a utilização de recursos, bens ou infraestrutura pertencentes à administração pública.

Texto e Publicação Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana

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