Ações podem ocorrer desde que sejam respeitados os protocolos sanitários para a prevenção da Covid-19.
Seguindo o Governo do Estado na atualização do Plano São Paulo de combate ao coronavírus, a Prefeitura de Piracicaba liberou a realização de feiras corporativas e eventos sociais, culturais e esportivos no município. As novas medidas passaram a vigorar a partir de hoje, 17/08, segundo Decreto Lei nº 18.847 assinado pelo prefeito Luciano Almeida, com validade até 31/10, e publicado no Diário Oficial. A liberação anunciada deverá vir acompanhada da adoção de todos os protocolos sanitários para a prevenção da Covid-19, como uso de máscara, álcool gel e prática do distanciamento social.
Uma das novidades é a liberação do funcionamento de Salão de Festas e buffets, desde que retomem suas atividades em espaços próprios ou locados, com alvará da Prefeitura e AVCB do Corpo de Bombeiros. Os estabelecimentos comerciais devem ainda respeitar os protocolos descritos no Decreto, ficando autorizados a realizar casamentos, bodas, aniversários e eventos corporativos para no máximo 200 pessoas, sem permitir aglomerações na entrada dos eventos, entre outras recomendações.
A prática de esportes coletivos também está autorizada, porém sem a presença de público ou torcida. Os jogadores devem usar máscaras sempre que possível, realizando trocas quando as mesmas estiverem úmidas. Os atletas que apresentarem sintomas respiratórios ou que tiveram contato com indivíduos sintomáticos nos dias que antecederam os jogos também estarão proibidos de participar destas atividades.
Os bares e restaurantes poderão continuar com música ao vivo, desde que executadas por estabelecimentos credenciados pela Prefeitura para esta finalidade, atendendo ao protocolo especial que, entre outras determinações, inclui a instalação de barreira física de vidro, acrílico ou outro material eficiente, para separação entre o palco/músico e o público. A música ao vivo poderá contar com até três músicos com seus instrumentos. A máscara facial somente poderá ser retirada no momento da apresentação.
As atividades religiosas, a realização de eventos culturais em cinemas, teatros e salas de espetáculos e eventos sociais são permitidas, desde que o público presente esteja sentado, apresentando controle de acesso e distanciamento mínimo de 1 metro.
FESTAS CLANDESTINAS - As multas para os agentes facilitadores de eventos que geram aglomerações são:
Musicistas que participam: R$ 30 mil (trinta mil reais);
Locadores/cedentes dos espaços: R$ 30 mil (trinta mil reais);
Locadores/cedentes dos equipamentos: R$ 10 mil (dez mil reais);
Comércios no local de bebidas e alimentos: R$ 30 mil (trinta mil reais);
Comércios que distribuem/vendem ingressos: R$ 10 mil (dez mil reais);
Colaboradores da organização e realização: R$ 10 mil (dez mil reais);
Os proprietários de veículos que utilizem os equipamentos de som, promovendo aglomeração em local público ou privado, terão seus equipamentos e veículos apreendidos nos termos da Lei Complementar nº 303, de 11 de setembro de 2013 e suas alterações, além da aplicação das demais penalidades previstas. Os responsáveis pela promoção de eventos que geram aglomeração também serão alvo de Boletim de Ocorrência.

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