Manifestação
tradicional será no 7 de Setembro, a partir das 14 horas.
O juiz
Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, atendeu
o pedido da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de
São Paulo), da Central de Movimentos Populares do Estado de São Paulo e da
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, e autorizou a realização do
“Grito dos Excluídos”, em 7 de setembro, no Vale do Anhangabaú, em São Paulo. A
decisão vem dias após o governador do Estado, João Doria (PSDB), dizer que não
autorizaria manifestações de grupos antagônicos na mesma data, ainda que em
locais diferentes.
A
manifestação está marcada para as 14 horas e o lema deste ano da tradicional
mobilização organizada no chamado Dia da Independência, que terá como tema “na
luta por participação popular, saúde, comida, moradia, trabalho e renda já”. A
presidenta da Apeoesp, a deputada estadual Professora Bebel (PT), que já
confirmou participação, diz que o país não pode se calar diante das mais de 576
mil vítimas da covid-’19, que tiveram
negado o direito à vida e da devastação de conquistas sociais promovidas
pelo governo Bolsonaro. “O Grito dos Excluídos jamais poderia deixar de ser
realizado por uma decisão do governador, que tomou uma atitude pensando em
calar a voz da população brasileira que não concorda com a atual política do
governo federal e do seu próprio governo”, destacou.
Na
decisão, que garantiu a realização da 27ª edição do “Grito dos Excluídos”, o
magistrado diz que “ninguém tem poder para vetar reuniões”, pois a Constituição
prevê que todos podem reunir-se pacificamente em locais abertos ao público,
“independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente”.
Na
sentença, o juiz destaca que só haveria impedimento se as manifestações contra
e a favor de Bolsonaro em 7 de setembro fossem realizadas no mesmo lugar, o que
não é o caso. Ainda ressaltou que os batalhões responsáveis pela Avenida
Paulista, aonde está programada manifestações pró o presidente Jair Bolsonaro,
e pelo Vale do Anhangabaú são distintas, portanto o trabalho da Polícia Militar
não será atrapalhado. “Não há que se falar em necessidade de liminar para
assegurar a reunião para o Vale do Anhangabaú no dia 7/9/21, pois este Juízo
não tem de autorizar o que a Constituição Federal prevê e assegura – o direito
de reunião sem necessidade de autorização. Porém as decisões deste juízo
vetaram reuniões simultâneas no mesmo local e horário”, explica o juiz.