Manifestação tradicional será no 7 de Setembro, a partir das 14 horas.

O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, atendeu o pedido da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), da Central de Movimentos Populares do Estado de São Paulo e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, e autorizou a realização do “Grito dos Excluídos”, em 7 de setembro, no Vale do Anhangabaú, em São Paulo. A decisão vem dias após o governador do Estado, João Doria (PSDB), dizer que não autorizaria manifestações de grupos antagônicos na mesma data, ainda que em locais diferentes.

A manifestação está marcada para as 14 horas e o lema deste ano da tradicional mobilização organizada no chamado Dia da Independência, que terá como tema “na luta por participação popular, saúde, comida, moradia, trabalho e renda já”. A presidenta da Apeoesp, a deputada estadual Professora Bebel (PT), que já confirmou participação, diz que o país não pode se calar diante das mais de 576 mil vítimas da covid-’19, que tiveram  negado o direito à vida e da devastação de conquistas sociais promovidas pelo governo Bolsonaro. “O Grito dos Excluídos jamais poderia deixar de ser realizado por uma decisão do governador, que tomou uma atitude pensando em calar a voz da população brasileira que não concorda com a atual política do governo federal e do seu próprio governo”, destacou.

Na decisão, que garantiu a realização da 27ª edição do “Grito dos Excluídos”, o magistrado diz que “ninguém tem poder para vetar reuniões”, pois a Constituição prevê que todos podem reunir-se pacificamente em locais abertos ao público, “independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

Na sentença, o juiz destaca que só haveria impedimento se as manifestações contra e a favor de Bolsonaro em 7 de setembro fossem realizadas no mesmo lugar, o que não é o caso. Ainda ressaltou que os batalhões responsáveis pela Avenida Paulista, aonde está programada manifestações pró o presidente Jair Bolsonaro, e pelo Vale do Anhangabaú são distintas, portanto o trabalho da Polícia Militar não será atrapalhado. “Não há que se falar em necessidade de liminar para assegurar a reunião para o Vale do Anhangabaú no dia 7/9/21, pois este Juízo não tem de autorizar o que a Constituição Federal prevê e assegura – o direito de reunião sem necessidade de autorização. Porém as decisões deste juízo vetaram reuniões simultâneas no mesmo local e horário”, explica o juiz.

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