📷 Danilo Telles/ Rádio Metropolitana
Cobrança será suspensa a partir de segunda-feira, 27/09.
Órgão deu dez dias para a prefeitura comunicar decisão; multas cairão e usuário deve ser reembolsado
A prefeitura resolveu dar mais um ano para a empresa Hora Park operar a Zona Azul da cidade, mas o MP (Ministério Público) diz que não há documentos necessários para prorrogar a licitação de agosto de 2012. Segundo o promotor Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, não há “registro das justificativas e prova da obtenção de preços e/ou condições mais vantajosas para a administração, apto a autorizar a prorrogação em exame”. Em documento enviado na última segunda-feira (20), o MP deu um prazo de dez dias para a administração municipal justificar o prolongamento do serviço com a operadora atual.
Uma cláusula do contrato, sobre prorrogações, pede que, caso a empresa tenha interesse em continuar atuando, deve protocolar um requerimento na prefeitura sinalizando a intenção – o prazo para esta etapa é de 120 dias retroativos ao fim do contrato, vencido em 23 de agosto. A assessoria da Semuttran (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes) confirma que o documento foi recebido em tempo hábil para a renovação do serviço.
Mas, ao que tudo indica, em esclarecimentos anteriores prestados ao MP, a prefeitura não conseguiu convencer o promotor. Coutinho observa que o estacionamento rotativo não é um serviço essencial, impossibilitando contratação emergencial ou continuidade dos serviços sem licitação.
Para o promotor, a atual concessão de exploração da Zona Azul está cancelada bem como a prorrogação do contrato, que não preenche os requisitos legais. Ele segue as suas recomendações administrativas à prefeitura incluindo cinco destaques, entre eles revogação do aditamento do contrato; reembolso de valores gastos com estacionamento rotativo a partir de 23 de agosto; anulação de multas a partir da mesma data citada; e comunicação ao MP sobre decisão em um prazo de dez dias. Caso a prefeitura descumpra tais recomendações, a ação pode ser enquadrada em ato de improbidade administrativa.