Foto: Danilo Telles/ Rádio Metropolitana de Piracicaba


Serviço deixou de ser prestado em 27 de setembro, após MP apontar supostas irregularidades em prorrogação contratual. Juiz permitiu aditivo por seis meses, até nova licitação ou regularização de contrato.

A Justiça de Piracicaba (SP) determinou na tarde desta quarta-feira (6) a retomada do serviço de estacionamento rotativo (zona azul) da cidade. A medida foi tomada em caráter liminar (provisório) em uma ação movida pela empresa que prestava o serviço.

O contrato com ela foi rompido após recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) à prefeitura, sob justificativa de que uma prorrogação no contrato ocorreu sem licitação ou comprovação de preço mais vantajoso para a administração municipal.

O serviço deixou de prestado no último dia 27 de setembro. No entanto, a Primeira Estacionamentos, que compõe sociedade com a Hora Park, acionou a Justiça argumentando que a prorrogação de contrato ocorreu de forma legal.

Também alegou que a rescisão foi unilateral e sem que tivesse possibilidade de se manifestar. Citou, ainda, possíveis reflexos para moradores, por falta de vagas para estacionar em "um centro caótico e lotado", e comerciantes, por verem vagas do centro ocupadas pelos mesmos veículos pelo dia todo.

A prestadora do serviço acrescenta que a rescisão prejudicou mais de 40 trabalhadores seus que atuavam na cidade e que teve déficit de cerca de R$ 9 milhões para execução dos serviços nos primeiros dez anos de contrato e que vai acionar a prefeitura judicialmente para recuperar estes prejuízos.

Segundo a empresa, entre os motivos para o déficit está a falta de concessão de reajustes tarifários previstos no contrato com a prefeitura.

A retomada também era solicitada pela Associação Comercial e Industrial de Piracicaba (Acipi), Sincomércio Piracicaba e Câmara dos Dirigentes Lojistas.

 

Juiz cita previsão em edital

Ao decidir pela retomada do serviço, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade, Wander Pereira Rossette Júnior, observou que o edital da concorrência citava a possibilidade de renovação do contrato desde houvesse interesse da empresa e análise pela prefeitura de pontos como a execução correta dos serviços.

 

"A partir do momento em que o impetrado anui com a recomendação realizada pelo Ministério Público para suspensão do aditivo contratual verifica-se que não se trata de uma decisão assertiva e tampouco ponderada, porquanto a renovação constava no edital da Concorrência há mais de 10 (dez) anos, não se podendo acolher repentinamente uma decisão unilateral, contrária aos princípios constitucionais e norteadores da Lei de Licitação, e em desacordo à própria justificativa apresentada pela Administração Pública municipal para renovação firmada", apontou o magistrado.

Rossette acrescentou que durante os dez anos de contrato houve o cumprimento das obrigações contratuais pela concessionária e que ela assumiu obrigações em vistas à prorrogação inicialmente aceita pela prefeitura, com funcionários, equipamentos e impostos.

"A revogação contratual deve ser precedida de procedimento administrativo próprio, com a devida notificação ou denúncia do contrato para seu encerramento. E, no presente caso, ocorreu de maneira diversa e unilateral, porquanto após firmar um aditivo contratual, simplesmente houve rescisão, evidenciando que referida decisão administrativa encontra-se eivada de nulidade e vícios, pois deixou de oportunizar o contraditório e a ampla defesa", acrescentou o juiz.

O magistrado permitiu a prorrogação contratual por seis meses, enquanto há regularização do contrato ou realização de nova licitação.

A prefeitura informou que ainda não foi notificada sobre o caso e só se manifestará após ter conhecimento dos autos do processo.


A recomendação do MP

Segundo a recomendação da Promotoria, que diverge da liminar concedida pela Justiça, o serviço de estacionamento rotativo não é essencial e, portanto, não deve haver contratação emergencial ou qualquer outro tipo de procedimento para continuidade dos serviços sem que haja concorrência pública ou garantia de preço mais vantajoso ao governo municipal.

"A exigência de licitação se dá, consoante preveem as Leis nº 8.666/93 e 8.987/95, para garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração", justifica o promotor Luciano Gomes de Queiroz Coutinho.

Outra possibilidade, segundo Coutinho, seria um ajuste contratual para prorrogação contratual, seguindo exigência legais. No entanto, ele aponta que não há notícia de qualquer procedimento prévio, com registro de justificativas e prova da obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração.

O promotor lembrou, ainda, que em processo judicial ajuizado em 2015 a prefeitura assinou um acordo no qual se comprometeu “em todos os aditivos e prorrogações contratuais que doravante realizar, a instaurar procedimento administrativo formal no qual fiquem registradas as justificativas e a prévia autorização da autoridade competente para celebrar o contrato, e fique comprovada a obtenção de preços e/ou condições mais vantajosas para a administração".


O que recomendou a Promotoria:

•      Reconhecimento que o contrato de dez anos com a Hora Park acabou em 22 de agosto deste ano;

•      Revogação da prorrogação da concessão por mais um ano;

•      Disponibilizar um canal de atendimento a quem se sentir prejudicado e queira o ressarcimento de valores gastos com zona azul a partir de 23 de agosto;

•      Impedir cobrança de multas relacionadas ao estacionamento rotativos emitidas a partir de 23 de agosto;

•      Que a prefeitura comunique, em dez dias, sobre o atendimento às recomendações.

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