Foto: Danilo Telles/ Rádio Metropolitana de Piracicaba
O juiz da Vara da Fazendo Pública, Wander Rossette Junior, deferiu, liminarmente, a prorrogação do contrato com o sistema Estapar por seis meses.
A Justiça de Piracicaba determinou o retorno da operação da Zona Azul na
cidade. A determinação, em caráter liminar, do juiz da Vara da Fazenda Pública,
Wander Rossette Junior, refere-se ao pedido de prorrogação do contrato
estabelecido entre a Prefeitura e o sistema Estapar (que opera a Zona Azul),
por meio de mandado de segurança impetrado na Justiça pela Estapar.
Na decisão liminar, do último dia 6, o juiz
determinou a prorrogação do aditivo contratual por 6 meses, “para que o
impetrado (a Prefeitura) resolva o contrato ou realize nova licitação.
A Acipi (Associação Comercial e Industrial de
Piracicaba), com o objetivo de representar e defender os interesses da classe
empresarial, em parceria com CDL Piracicaba e Sincomércio Piracicaba, buscou
alternativas para o retorno do sistema de estacionamento rotativo. Para tanto,
a entidade intermediou uma reunião, no último dia 30 de setembro, com o
promotor de Justiça Luciano Coutinho, para apresentar os anseios dos
comerciantes e ouvir as orientações jurídicas a fim de solucionar esta
problemática.
Após a reunião a Acipi encaminhou também na
última quarta-feira (6), ofício ao Ministério Público detalhando a
essencialidade do sistema rotativo de vagas.
“Nossa intenção como representantes dos nossos
cerca de 6 mil associados, foi de, com a reunião, buscar uma solução para a
Zona Azul, a fim de que o serviço volte a operar. A preocupação maior é com a
chegada do período mais importante para o comércio em vendas, o Natal, quando
há o horário estendido das lojas. A decisão liminar determinando o retorno das
atividades da Zona Azul, o que, no nosso entendimento, acabou por resolver,
mesmo que temporariamente, o problema de estacionamento nos corredores
comerciais”, afirma o presidente da Acipi.
De acordo com o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar em desacordo com as regras previstas pela
sinalização é uma infração grave de trânsito. Como penalidade, além da multa e
4 pontos na CNH, o veículo também pode ser removido do local pela autoridade
policial.