Foto: Rubens Cardia
Parecer contrário da CLJR ao
projeto de lei de autoria da vereadora Rai de Almeida (PT) foi derrubado pelo
Plenário.
A Câmara Municipal de
Piracicaba continua a analisar o projeto de lei 195/2023, de autoria da
vereadora Rai de Almeida (PT), que autoriza o Executivo a criar o benefício do
aluguel social às mulheres vítimas de violência doméstica no município. Durante
a 33ª Reunião Ordinária, nesta segunda-feira (3), o Plenário derrubou, por 14
votos, o parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR)
à propositura. A nota técnica da Procuradoria Legislativa, seguida pela
comissão, avaliou que trata-se de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.
No entanto, a maioria dos
vereadores entendeu que a matéria deve seguir em tramitação. A autora do
projete defendeu que existe precedente, tendo em vista que a lei federal
existente hoje no mesmo sentido é de autoria de uma deputada federal e passou
pelo Congresso Nacional, sendo posteriormente sancionada. Rai de Almeida
argumentou ainda que a medida atende ao que está previsto na Lei Maria da
Penha, já que a cidade não tem um espaço para abrigamento das mulheres em
situação de violência.
O próprio presidente da CLJR,
vereador Acácio Godoy (Avante), defendeu a derrubada do parecer. Ele salientou
que a inconstitucionalidade foi apontada corretamente, de maneira técnica, mas
que no mérito, o assunto merece ser debatido. Destacou ainda que o poder
público precisa dar condições para que a mulher encerre o ciclo de violência.
A vereadora Sílvia Morales
(PV), do Mandato Coletivo A Cidade é Sua, lembrou que programas semelhantes
existem em outros municípios e que há previsão no Estatuto das Cidades desde
2008, porém sem regulamentação. Ela defendeu ainda que o projeto regulamenta a
questão, com base na legislação federal, o que já foi feito em nível estadual.
Para o vereador Cássio Luiz
Barbosa (PL), o Cássio Fala Pira, a iniciativa apenas regulariza um direito que
já existe. Salientou o número de casos registrados frequentemente na cidade e a
falta de garantia de direitos a essas vítimas. O vereador Gustavo Pompeo
(Avante) lembrou os casos de mulheres que possuíam medidas protetivas e mesmo
assim foram vítimas de feminicídio por não terem condições de se abrigarem com
segurança.
Já o vereador Fabrício Polezi
(PL) comentou sobre a Lei Estadual 17.626/2023, implementada pelo Governo do
Estado, que já serviria para ser implementada em Piracicaba. O vereador Pedro
Kawai (PSDB) colocou que não há impedimento para que a lei seja estabelecida no
município para garantir a proteção das vítimas.
Benefício – A propositura
considera como vítimas de violência doméstica “a mulher e/ou seus filhos
sujeitos a toda forma de violência praticada no lar, de modo a colocar em risco
a integridade física e moral dessas pessoas, obrigando-as, com isso, a buscar
outra moradia”.
Para fazer jus ao benefício,
que deverá ser temporário e concedido pelo prazo máximo de até doze meses,
“mediante justificativa técnica”, o
projeto prevê que as mulheres devam se enquadrar nos critérios de: renda
familiar anterior à separação de até 3 (três) salários mínimos; ter medida
protetiva expedida de acordo com a “Lei Maria da Penha”; e comprovada situação
de vulnerabilidade, mediante expedição de medida protetiva, devendo os Centros
de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e/ou Centros de
Referência de Assistência Social (Cras) comunicar imediatamente à Secretaria
Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads) para análise do caso
concreto”.
A propositura também prevê a
obrigatoriedade de criação, no âmbito da Smads, “de uma Comissão para análise,
concessão e acompanhamento dos procedimentos envolvendo o benefício do Auxílio
Aluguel”, e traz que as mulheres vítimas de violência “serão acolhidas por
equipe multidisciplinar e os casos terão um fluxo de atendimento prioritário”.
O projeto ainda estabelece que
as beneficiárias deverão ter sua identidade e localização preservadas e que “o
retorno da mulher ao convívio junto ao agressor e a cessação dos efeitos da
medida protetiva de urgência deverão ser imediatamente comunicados, no sentido
de suspender o benefício, sob pena de responsabilização penal”.
Com a derrubada do parecer, o projeto segue para apreciação das demais comissões da Casa até voltar para deliberação em Plenário. Confira, no vídeo, como foi a discussão do parecer.
Texto: Câmara Municipal de Piracicaba
Publicação: Enzo Oliveira/ MTV