Foto: Rubens Cardia

Parecer contrário da CLJR ao projeto de lei de autoria da vereadora Rai de Almeida (PT) foi derrubado pelo Plenário.

A Câmara Municipal de Piracicaba continua a analisar o projeto de lei 195/2023, de autoria da vereadora Rai de Almeida (PT), que autoriza o Executivo a criar o benefício do aluguel social às mulheres vítimas de violência doméstica no município. Durante a 33ª Reunião Ordinária, nesta segunda-feira (3), o Plenário derrubou, por 14 votos, o parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) à propositura. A nota técnica da Procuradoria Legislativa, seguida pela comissão, avaliou que trata-se de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.

No entanto, a maioria dos vereadores entendeu que a matéria deve seguir em tramitação. A autora do projete defendeu que existe precedente, tendo em vista que a lei federal existente hoje no mesmo sentido é de autoria de uma deputada federal e passou pelo Congresso Nacional, sendo posteriormente sancionada. Rai de Almeida argumentou ainda que a medida atende ao que está previsto na Lei Maria da Penha, já que a cidade não tem um espaço para abrigamento das mulheres em situação de violência.

O próprio presidente da CLJR, vereador Acácio Godoy (Avante), defendeu a derrubada do parecer. Ele salientou que a inconstitucionalidade foi apontada corretamente, de maneira técnica, mas que no mérito, o assunto merece ser debatido. Destacou ainda que o poder público precisa dar condições para que a mulher encerre o ciclo de violência.

A vereadora Sílvia Morales (PV), do Mandato Coletivo A Cidade é Sua, lembrou que programas semelhantes existem em outros municípios e que há previsão no Estatuto das Cidades desde 2008, porém sem regulamentação. Ela defendeu ainda que o projeto regulamenta a questão, com base na legislação federal, o que já foi feito em nível estadual.

Para o vereador Cássio Luiz Barbosa (PL), o Cássio Fala Pira, a iniciativa apenas regulariza um direito que já existe. Salientou o número de casos registrados frequentemente na cidade e a falta de garantia de direitos a essas vítimas. O vereador Gustavo Pompeo (Avante) lembrou os casos de mulheres que possuíam medidas protetivas e mesmo assim foram vítimas de feminicídio por não terem condições de se abrigarem com segurança.

Já o vereador Fabrício Polezi (PL) comentou sobre a Lei Estadual 17.626/2023, implementada pelo Governo do Estado, que já serviria para ser implementada em Piracicaba. O vereador Pedro Kawai (PSDB) colocou que não há impedimento para que a lei seja estabelecida no município para garantir a proteção das vítimas.

Benefício – A propositura considera como vítimas de violência doméstica “a mulher e/ou seus filhos sujeitos a toda forma de violência praticada no lar, de modo a colocar em risco a integridade física e moral dessas pessoas, obrigando-as, com isso, a buscar outra moradia”.

Para fazer jus ao benefício, que deverá ser temporário e concedido pelo prazo máximo de até doze meses, “mediante justificativa técnica”, o  projeto prevê que as mulheres devam se enquadrar nos critérios de: renda familiar anterior à separação de até 3 (três) salários mínimos; ter medida protetiva expedida de acordo com a “Lei Maria da Penha”; e comprovada situação de vulnerabilidade, mediante expedição de medida protetiva, devendo os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e/ou Centros de Referência de Assistência Social (Cras) comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads) para análise do caso concreto”.

A propositura também prevê a obrigatoriedade de criação, no âmbito da Smads, “de uma Comissão para análise, concessão e acompanhamento dos procedimentos envolvendo o benefício do Auxílio Aluguel”, e traz que as mulheres vítimas de violência “serão acolhidas por equipe multidisciplinar e os casos terão um fluxo de atendimento prioritário”.

O projeto ainda estabelece que as beneficiárias deverão ter sua identidade e localização preservadas e que “o retorno da mulher ao convívio junto ao agressor e a cessação dos efeitos da medida protetiva de urgência deverão ser imediatamente comunicados, no sentido de suspender o benefício, sob pena de responsabilização penal”.

Com a derrubada do parecer, o projeto segue para apreciação das demais comissões da Casa até voltar para deliberação em Plenário. Confira, no vídeo, como foi a discussão do parecer.

Texto: Câmara Municipal de Piracicaba

Publicação: Enzo Oliveira/ MTV

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