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Fraude causou prejuízo de mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos federais.
A Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal,
deflagrou, na manhã desta terça-feira (18/6), a Operação “Crédito Pirata”. O
objetivo é obter provas relativas à estrutura de consultoria que abusa do
instituto da Declaração de Compensação, além de possíveis crimes de falsidade
de documentos e lavagem de dinheiro.
A abrangência das fraudes alcança compensações de 530 contribuintes de 200 cidades de 22 estados de todas as regiões do País, no montante de R$ 1.020.710.804,39. Em Piracicaba, uma operação fraudulenta arrecadou mais de R$2 mil.
Estão sendo cumpridos sete mandados de busca e apreensão em residências, empresas e escritórios de investigados e de pessoas ligadas à suposta organização criminosa. Os mandados ocorrem nos municípios de São Paulo, Campos do Jordão, Osasco, Praia Grande e Sorocaba.
Entre os alvos estão o principal operador da fraude
tributária e o mentor intelectual. O operador era responsável pela elaboração e
transmissão das Declarações de Compensação fraudulentas. Já o mentor
intelectual tentava dar uma aparência de legalidade à operação fraudulenta.
Como funcionava o esquema
A organização investigada se aproximava de empresários e
vendia solução para redução de carga tributária. A falsa consultoria transmitia
à Receita Federal Declaração de Compensação fraudulenta em nome da empresa
contratante através de uma interposta pessoa (laranja), normalmente informando
que a empresa possuía créditos de PIS/Cofins que seriam suficientes para quitar
os débitos. Mas os créditos informados não existiam, e depois os débitos
voltavam a ser cobrados pela Receita Federal.
A escolha de criar créditos fraudulentos especificamente
usando o PIS/Cofins não foi por acaso. Por se tratar de tributos complexos, com
muitos regimes especiais e discussões judiciais, os fraudadores conseguiam
vender para seus clientes a ideia de que os créditos realmente existiam, e que
poderiam realizar a compensação cruzada com qualquer outro tributo.
A consultoria era remunerada pelo “serviço” em um
percentual que variava entre 30 a 70% do valor dos impostos compensados
fraudulentamente. Esses valores pagos eram então utilizados pelos investigados
na aquisição de imóveis no Brasil e no exterior e de outros bens de luxo
registrados em nome de empresas patrimoniais e interpostas pessoas,
dificultando até mesmo ações de ressarcimento de danos pelas empresas
contratantes.
Danos aos cofres públicos e à Sociedade
Quando falsas consultorias tributárias disseminam fraudes,
além da perda da arrecadação aos cofres públicos, há enormes prejuízos ao
ambiente de negócios do País. Ao reduzir consideravelmente os tributos a pagar
no curto e médio prazo de um contribuinte, prejudica-se o ambiente
concorrencial. Além disso, há destaque indevido a maus profissionais que
oferecem soluções de economia tributária lastreadas em procedimentos
fraudulentos.
Até mesmo o próprio contribuinte é prejudicado. Além de
pagar por serviços que se revelarão fraudulentos, ele sofrerá fiscalizações que
redundarão na cobrança dos débitos indevidamente compensados e multas e poderá
ter seu patrimônio bloqueado e responder por crime contra a ordem tributária.
A responsabilização do mau profissional prestador de
serviços tributários é necessária como forma de reparação à maioria silenciosa
de bons profissionais e contribuintes.
Alerta da Receita Federal
A Receita Federal alerta que não há qualquer hipótese de
extinção de débitos utilizando para compensação crédito que não seja
tributário, líquido e certo e apurado pelo próprio declarante.
Caso o contribuinte receba oferta de soluções milagrosas, inclusive de compra e venda de créditos que serviriam para quitar tributos federais, a orientação da Receita Federal é para que não aceite e denuncie o fato ao Órgão. O canal para denúncias é a Ouvidoria, que pode ser acessada por meio link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria
Texto: Com informações do Sindicato
dos Contabilistas de São Paulo
Publicação: Enzo Oliveira/ MTV