Foto: Reprodução

Na sexta-feira passada (28), a TV Metropolitana enviou questionamentos ao Ministério Público sobre a contratação de escritórios de advocacia pelo SEMAE e Prefeitura de Piracicaba. Nesta segunda-feira (1), o MP respondeu à TV Metropolitana e enviou a decisão sobre o caso.

De acordo com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), a legalidade e a boa-fé da Prefeitura de Piracicaba foram confirmadas no inquérito que investiga a contratação de três escritórios de advocacia sem realização de licitação, totalizando um valor de R$ 1,7 milhão. Uma recomendação referente a um dos escritórios envolvidos foi emitida pela Promotoria e assinada pelo promotor Luciano Gomes Queiroz Coutinho, analisando individualmente cada contrato firmado.

O que diz o MP na decisão

O Inquérito Civil, originado de denúncia anônima, investigou a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de dois escritórios de advocacia pela Prefeitura de Piracicaba e o Serviço Municipal de Água e Esgoto (SEMAE). Os escritórios contratados atuaram nas áreas contenciosas e administrativas, alegando que os serviços eram de natureza singular e prestados por profissionais de notória especialização, conforme previsto no artigo 25, II da Lei 8.666/93.

Após diligências e esclarecimentos prestados pelas partes envolvidas, o Promotor de Justiça responsável analisou os documentos e concluiu que não houve irregularidades como superfaturamento ou enriquecimento ilícito. Uma recomendação administrativa foi emitida e acatada para futuras contratações semelhantes, visando garantir a transparência e regularidade nos processos de contratação.

Não foram encontradas evidências suficientes para caracterizar ato de improbidade administrativa, levando à não propositura de ação civil pública nesse caso específico. A decisão de arquivamento foi homologada, porém com ressalva de reabertura das investigações caso surjam novos elementos de informação relevantes.

No dia 28 de junho deste ano, o STF teve maioria em votação por novos critérios para contratação de serviços jurídicos sem licitação.

Texto: Danilo Telles/ MTV

Publicação: Enzo Oliveira/ MTV

Deixe seu Comentário