Foto: CCS/ Prefeitura de Piracicaba
Projeto, agora no Senado,
prevê que alíquota de imposto passará a ser progressiva de acordo com o valor
do patrimônio. Propostas preveem aumento para alíquota de até 20% nas
transmissões imobiliárias.
Aprovado em dezembro do ano
passado, o texto base da Reforma Tributária começa a trazer consequências
práticas na vida do brasileiro, preocupado com as discussões em torno da
regulamentação da matéria recém-aprovada pela Câmara dos Deputados e atualmente
em discussão no Senado Federal. Em 2023, ano em que o assunto ganhou destaque
durante os debates no Congresso Nacional, os Cartórios de Notas de Piracicaba
registraram um aumento de 32% no número de doações de imóveis em relação a
2022.
Segundo levantamento realizado
pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que reúne
os Cartórios de Notas de Piracicaba, responsáveis pela prática dos atos de
doação, compra e venda, inventários, testamentos, entre outros, foram feitas
1.021 escrituras públicas de doação em 2023, frente a 770 no ano anterior,
número que deve ser ainda maior em 2024, em razão da possibilidade de aumento
progressivo nos impostos sobre transmissão de bens imobiliários.
“Hoje, é possível fazer um bom
planejamento para passar o patrimônio para os herdeiros, com regras de impostos
claras, permitindo que o cidadão organize essa transmissão de forma justa”,
explica André Medeiros Toledo, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção
São Paulo (CNB/SP). “Usar a escritura pública de doação ou os testamentos
públicos são maneiras seguras e confiáveis de garantir que o patrimônio será
transmitido sem problemas ou irregularidades fiscais, protegendo os interesses
dos cidadãos e de suas famílias”, acrescenta, referindo-se às recentes
investigações da Receita Federal, que desmantelaram esquemas de sonegação
fiscal por meio do uso indevido de holdings patrimoniais para evitar o
pagamento de impostos.
Segundo o texto aprovado pelo
Parlamento, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que
incide quando ocorre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança
ou doação, passará a ter alíquota progressiva de acordo com o valor do
patrimônio, podendo chegar a até 8%. A nova regra afetará diretamente a
transmissão imobiliária em São Paulo, uma vez que hoje a alíquota do imposto no
Estado é fixa em 4% do valor da transação e, com a mudança, poderá até dobrar.
Além disso, um outro PL, em tramitação na Assembleia Legislativa, prevê o
aumento do tributo para a alíquota de 8%.
No entanto há propostas em
tramitação no Congresso Nacional que visam elevar o imposto ao percentual de
16% a até 20%, o que também afetaria as demais 17 unidades da Federação, que já
trabalham com o conceito da progressividade da tributação em relação ao tamanho
do patrimônio a ser transmitido, quanto maior, maior a alíquota.
Outra mudança que impactará as
transmissões prevê que o imposto deverá, obrigatoriamente, ser recolhido no
local de residência do falecido, no caso de inventários, ou no local de
residência do doador, no caso das doações em vida, impossibilitando o herdeiro
de indicar o local de abertura do inventário na transmissão dos bens, ação que
permitia a busca por Estados onde as taxas eram menores.
Como fazer?
A escritura de doação pode ser
feita de forma presencial, em qualquer Cartório de Notas ou de forma online
pela plataforma e-Notariado,
sendo obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30
salários-mínimos. Devem ser apresentados os documentos pessoais dos envolvidos
e dos imóveis a serem doados. Na doação com reserva de usufruto
transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto
fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer
no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.
Sobre o Colégio Notarial do
Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP)
O Colégio Notarial do
Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é a mais antiga entidade de classe
representativa da atividade notarial no Brasil. Fundado no dia 9 de janeiro de
1951 tem a missão de integrar os notários entre si, com a sociedade, o Poder
Público e as entidades privadas, desenvolvendo atividades voltadas para o
apoio, o aperfeiçoamento e a valorização dos serviços da instituição notarial,
que atribui segurança jurídica às relações sociais e econômicas. Hoje, o CNB/SP
reúne mais de 730 Tabeliães de Notas associados.
Texto: CNB/ SP
Publicação: Enzo Oliveira/ MTV