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Uma funcionária pública ajuizou uma reclamação trabalhista contra o Município de Piracicaba, pleiteando indenizações por dano moral decorrente de assédio moral, injúria racial e patologia ocupacional, além de pedido de indenização material referente a um afastamento de 135 dias. Ela também solicitou pensão mensal por 12 meses e o valor total da causa foi estipulado em R$ 337.631,96.

A funcionária foi representada no processo pela advogada Dra. Daniela Coimbra. Para investigar as alegações de doença ocupacional, foi designada uma perícia médica, que concluiu que a doença desenvolvida pela reclamante tinha relação com o trabalho.

Os depoimentos testemunhais confirmaram as alegações contidas na inicial e revelaram que a diretora de escola, enquanto exercia sua função, violou os direitos da funcionária pública. Ela adotou práticas preconceituosas e constrangedoras, especialmente em relação à cor da pele.

Uma testemunha relatou que a diretora fez comentários depreciativos sobre cotas raciais, afirmando que cotas são destinadas para pessoas que não são inteligentes. Também restou comprovado que era comum a diretora fazer comentários depreciativos em relação as funcionárias negras, afirmando que o cabelo delas parecia “cabelo de morto”, que não entredente por que tinha “dia de preto e não de branco”.

Outro depoimento revelou que, no primeiro dia de trabalho, a diretora perguntou a funcionária se podia chamá-la de “negona”, sendo repreendida pela mesma que afirmou que pretendia ser chamada pelo seu nome.

Sobre a gestão da diretora, as testemunhas afirmaram que seu comportamento abusivo criava um ambiente de trabalho hostil, que gerava medo entre os empregados. Dois episódios graves foram destacados: um em que a diretora trancou o banheiro da escola impedindo o uso e fixando um cartaz na porta com uma frase extremamente ofensiva e outro em que, em uma reunião, a diretora se descontrolou e gritou com as participantes, não permitindo que as mesmas se defendessem. A Reclamante ficou tão desestabilizada com a situação, que chegou a pensar em pedir exoneração do cargo.

A avaliação pericial confirmou que a servidora desenvolveu um quadro de doença mental em razão das condições hostis de trabalho a que foi exposta, evidenciando a relação entre o ambiente laboral e o agravamento de sua saúde.

Com base nas evidências apresentadas, o juiz analisou que a relação de trabalho não retira os direitos mínimos de cidadania do trabalhador, ressaltando que o empregador precisa garantir um ambiente de trabalho saudável, livre de discriminação.

No tocante à indenização, o juiz acolheu o pedido por dano moral, fixando o valor em R$ 83.288,80, considerando a gravidade das ofensas e o impacto na vida da servidora. Também foi aceito o pedido de lucros cessantes referentes ao período de licença em que a servidora não recebeu salário.

Diante de todos os fatos, o pedido da reclamante foi parcialmente procedente, e o juiz determinou que o Município deveria pagar as indenizações pleiteadas, além dos honorários advocatícios. Após interposição de Recurso pelo Município, o processo foi remetido ao Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região.

Por sua vez, o Tribunal Regional do Trabalho, confirmou a decisão concedida em primeira instância, que foi mantida na integralidade. Segundo a advogada Dra. Daniela Coimbra, a prefeitura já recorreu ao TST – Tribunal Superior do Trabalho.

Procuramos à Prefeitura e SME – Secretaria Municipal de Educação para comentarem o caso, mas até o momento ninguém se pronunciou, o espaço continua aberto para manifestações.

Texto: Danilo Telles/ MTV

Publicação: Enzo Oliveira/ MTV

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