Foto: Paulo Ricardo Santos/ TV Metropolitana

O Ministério Público Eleitoral apresentou um pedido de impugnação da candidatura de Paulo Campos ao cargo de Prefeito de Piracicaba. Segundo o promotor, a petição ID foi considerada sem efeito e desentranhada, uma vez que foi anexada de forma equivocada aos autos do pedido de candidatura na Justiça Eleitoral.

O parecer se refere ao Registro de Candidatura de Paulo Campos, conforme estabelecido na Resolução TSE nº 23.609/2019. Após análise dos autos, foi verificado que o pedido não cumpria todos os requisitos legais, especialmente os itens do artigo 27 da referida Resolução. Informações do setor técnico apontam que o candidato, mesmo após ser intimado, não apresentou as certidões de feitos judiciais exigidas, o que impede a confirmação do cumprimento das condições legais para a candidatura.

O promotor ainda ressaltou que o candidato não apresentou a Certidão Estadual de 1º Grau com o nome completo e filiação, e foi intimado a regularizar essa pendência em 28/08/2024, com o prazo se esgotando em 30/08/2024, conforme o artigo 38 da Resolução TSE nº 23.609/2019. Além disso, a Certidão Estadual de 2º Grau, que também deveria conter os dados corretos do candidato e a filiação, deveria ser apresentada até o mesmo prazo.

Como ambos os prazos foram ultrapassados e os documentos não foram apresentados, o Ministério Público, através do Promotor Eleitoral Dênis Peixoto Parron, manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro da candidatura nos autos. A decisão final cabe ao Juiz Eleitoral, que poderá acatar ou não o pedido de impugnação.

Procuramos a assessoria de Paulo Campos para um posicionamento, mas não obtivemos retorno. O espaço permanece aberto para manifestações.

Texto: Da redação

Publicação: Enzo Oliveira/ MTV

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