Foto: Paulo Ricardo Santos/ TV
Metropolitana
O Ministério Público Eleitoral
apresentou um pedido de impugnação da candidatura de Paulo Campos ao cargo de
Prefeito de Piracicaba. Segundo o promotor, a petição ID foi considerada sem
efeito e desentranhada, uma vez que foi anexada de forma equivocada aos autos
do pedido de candidatura na Justiça Eleitoral.
O parecer se refere ao
Registro de Candidatura de Paulo Campos, conforme estabelecido na Resolução TSE
nº 23.609/2019. Após análise dos autos, foi verificado que o pedido não cumpria
todos os requisitos legais, especialmente os itens do artigo 27 da referida
Resolução. Informações do setor técnico apontam que o candidato, mesmo após ser
intimado, não apresentou as certidões de feitos judiciais exigidas, o que
impede a confirmação do cumprimento das condições legais para a candidatura.
O promotor ainda ressaltou que
o candidato não apresentou a Certidão Estadual de 1º Grau com o nome completo e
filiação, e foi intimado a regularizar essa pendência em 28/08/2024, com o
prazo se esgotando em 30/08/2024, conforme o artigo 38 da Resolução TSE nº
23.609/2019. Além disso, a Certidão Estadual de 2º Grau, que também deveria
conter os dados corretos do candidato e a filiação, deveria ser apresentada até
o mesmo prazo.
Como ambos os prazos foram
ultrapassados e os documentos não foram apresentados, o Ministério Público,
através do Promotor Eleitoral Dênis Peixoto Parron, manifestou-se pelo
indeferimento do pedido de registro da candidatura nos autos. A decisão final
cabe ao Juiz Eleitoral, que poderá acatar ou não o pedido de impugnação.
Procuramos a assessoria de
Paulo Campos para um posicionamento, mas não obtivemos retorno. O espaço
permanece aberto para manifestações.
Texto: Da redação
Publicação: Enzo Oliveira/ MTV