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Prática tem como finalidade
intimidar o trabalhador a votar em determinado candidato, por meio de ameaças e
tentativas de coação.
Campinas (SP) - O Ministério
Público do Trabalho (MPT) na 15ª Região começou a receber denúncias de assédio
eleitoral contra empresas e instituições do setor público localizadas no
interior de São Paulo. A expectativa é que haja um aumento em relação às eleições
de 2022, quando foram recebidas 277 denúncias, em uma área que abrange 599
municípios.
Até o momento, o MPT registrou
10 denúncias sobre o tema, em cidades da região de Araçatuba, Bauru, Campinas e
São José do Rio Preto. O órgão possui unidades em Araçatuba, Araraquara, Bauru,
Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José
dos Campos e Sorocaba.
Em 2022, as irregularidades
apontadas ao MPT ocorreram majoritariamente entre o primeiro e o segundo turno
das eleições presidenciais e resultaram em 38 termos de ajustes de conduta
(TACs), 8 ações judiciais e 104 notificações recomendatórias.
Para a coordenadora regional
de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no
Trabalho, Fabíola Junges Zani, já existe uma demanda reprimida de denúncias de
assédio, e a proximidade das eleições deve trazer à tona casos de coerção
eleitoral e práticas de clientelismo, especialmente no setor público.
“Servidores e terceirizados de
prefeituras, que costumam ter um vínculo de emprego mais precário, se sentem
pressionados a votar em determinado candidato para permanecerem em seus cargos.
Da mesma forma, o assédio pode ocorrer dentro das empresas quando há um
candidato de preferência dos superiores hierárquicos ou que tenha até um nível
de parentesco com o chefe ou proprietário da empresa, o que resulta em
tentativa de coação dos subordinados, e até em ameaças de demissão caso eles
não votem em determinado candidato”, explica.
Campanha - O MPT lançou
nacionalmente a campanha de combate ao assédio eleitoral: “O voto é seu e tem a
sua identidade”. Ela visa conscientizar a sociedade sobre os prejuízos do
assédio eleitoral, tanto no ambiente de trabalho, como para o Estado Democrático
de Direito.
A campanha, iniciada no perfil
do MPT Campinas (@mptcampinas) no Instagram, contará com peças para internet,
TV, rádio, além de um documentário sobre o tema. O conteúdo reforça que nenhum
empregador pode definir ou influenciar o trabalhador a votar em seu candidato
de preferência e que ameaças de demissões, promessas de vantagens e benefícios
ou qualquer outro ato que constranja e que se valha do poder diretivo para
desequilibrar as eleições, será combatido firmemente.
O procurador-geral do
Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, lembra que o “MPT se deparou com números
alarmantes e casos emblemáticos de assédio eleitoral contra trabalhadores” e
demonstra preocupação com as eleições que se avizinham: “O prognóstico para as
eleições que se aproximam, além de não ser diferente, é, inclusive, mais grave.
Estamos estabelecendo parcerias com instituições como o Tribunal Superior
Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais para reforçar e ampliar nossa
atuação”, conclui.
Ele destacou que o MPT está
preparado para enfrentar os desafios do assédio eleitoral nas eleições
municipais de 2024 e que o órgão responderá à sociedade de maneira célere e
eficiente, em prol da democracia brasileira.
O que é o assédio eleitoral? –
Apesar de a prática remontar aos tempos do coronelismo, foi em 2022 que o termo
“assédio eleitoral” passou a existir. A coordenadora nacional de Promoção de
Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT,
Danielle Olivares Corrêa, explica que a prática se diferencia do assédio moral
por orientação política por ter uma finalidade específica: alterar o resultado
de um determinado pleito eleitoral.
“Ele tem como objetivo
desequilibrar essa igualdade entre os candidatos em razão do apoio da estrutura
empresarial e da utilização da pressão, da ameaça e da coação para que um grupo
de trabalhadores mude a sua orientação política”, argumenta.
O assédio eleitoral ocorre
sempre que há uma intimidação do empregador, utilizando de sua estrutura
empresarial e de seu poder diretivo, para modificar o voto do trabalhador a ele
vinculado.
São exemplos de assédio
eleitoral: ameaça de demissões a depender do resultado das eleições; obrigar a
utilização de uniformes alusivos a determinado candidato; incentivos
financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado
candidato; reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos
trabalhadores; proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o
de votar.
DENÚNCIAS RECEBIDAS ATÉ O
MOMENTO
Empresas e/ou instituições
públicas de Bauru, Campinas, Guaiçara, Itapira, Jundiaí, Leme, Paulínia,
Penápolis e São José do Rio Preto.
BALANÇO DE 2022 (POR REGIÃO
COM SEDE DO MPT)
- ARAÇATUBA
Não foram recebidas denúncias
em 2022
- ARARAQUARA
7 denúncias; 3 TACs firmados
- BAURU
12 denúncias; 1 TAC firmado; 8
recomendações emitidas
- CAMPINAS
96 denúncias; 13 TACs
firmados; 8 ações ajuizadas; 29 recomendações emitidas
- PRESIDENTE PRUDENTE
22 denúncias; 3 TACs firmados;
1 ação ajuizada; 9 recomendações emitidas
- RIBEIRÃO PRETO
42 denúncias; 6 TACs firmados;
13 recomendações emitidas
- SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
49 denúncias recebidas; 8 TACs
firmados; 16 recomendações emitidas
- SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
20 denúncias recebidas; 12
recomendações emitidas
- SOROCABA
29 denúncias recebidas; 4 TACs
firmados; 2 ações ajuizadas; 17 recomendações emitidas
Texto: Ministério Público do
Trabalho
Publicação: Enzo Oliveira/ MTV