Benefício mensal, de R$ 500,
começa a ser pago em outubro.
Foto: SSP
O Governo do Estado de São
Paulo deu importante passo para garantir segurança e acolhimento para mulheres
em situação de vulnerabilidade que foram vítimas de violência. O Decreto
68.821, publicada na edição desta quinta-feira (5) do Diário Oficial do Estado,
regulamenta os critérios para conceder auxílio-aluguel de R$ 500 por mês.
“Por vezes, a vítima de
violência tem que continuar convivendo com o agressor porque não tem
alternativas. O aluguel social impulsiona essa mulher a romper o ciclo de
violência e recomeçar com autonomia e segurança”, afirma o governador Tarcísio
de Freitas.
Mulheres com medida protetiva
que morem no estado de São Paulo, não tenham casa própria e cuja renda até o
momento da separação do agressor seja de até dois salários mínimos têm direito
ao aluguel social, que será pago por seis meses. O benefício é prorrogável por
mais seis meses de acordo com avaliação.
O governo estadual vai
repassar a verba aos municípios interessados, que vão atender as mulheres por
meio de órgãos como Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro
de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou equivalente.
“Garantir a essa mulher o
direito de viver em segurança, longe do seu agressor, é dar a ela a
possibilidade de se reerguer, de se reestruturar, de retomar a dignidade”, diz
a secretária de Desenvolvimento Social, Andrezza Rosalém.
A portaria considera o decreto
nº 68.371, que regulamenta a Lei 17.626, aprovada pela Assembleia Legislativa
de São Paulo e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em março deste
ano.
Texto: Agência SSP
Publicação: Enzo Oliveira/ MTV