Foto: Enzo Oliveira | MTV

A Justiça de Piracicaba (SP) decidiu interditar uma casa de repouso para idosos na cidade, após uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) que revelou uma série de irregularidades na operação da instituição. A defesa da casa de repouso, no entanto, já anunciou que irá recorrer da decisão.

De acordo com a Promotoria, a Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI) Casa de Amparo aos Idosos Vovó Ana funciona sem as licenças necessárias da Vigilância Sanitária, não possui o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e está sem registro no Conselho Municipal do Idoso.

A denúncia se baseia em uma vistoria realizada em 6 de agosto de 2024, na qual a Vigilância Sanitária constatou diversos problemas, incluindo a falta de controle sobre a higiene dos ambientes, a presença de alimentos vencidos e não identificados, além de medicamentos fora do prazo de validade e sem prescrição – situações que comprometem a saúde e o tratamento dos idosos acolhidos.

A Promotoria também alegou que a instituição já enfrentou "diversas interdições administrativas e tentativas de regularização", mas continua operando irregularmente. Além disso, criticou a Prefeitura por sua inação, afirmando que ela estava ciente da situação e não havia tomado medidas para proteger os idosos.

Em sua decisão, o juiz Maurício Habice, da 2ª Vara da Fazenda Pública, destacou que os direitos à saúde e à dignidade das pessoas idosas na ILPI estão claramente ameaçados, conforme relatórios da Vigilância Sanitária e documentos que embasam a ação do MP.

Determinações Judiciais

A casa de repouso deve:

- Realizar a transferência de todos os idosos abrigados para instituições legalmente estabelecidas ou para suas famílias em um prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil por idoso que não for transferido.

- Suspender a recepção de novos idosos até regularizar sua documentação e obter a licença necessária para funcionar, com a mesma penalidade diária em caso de descumprimento.

A prefeitura deverá:

- Interditar a casa de repouso e garantir a retirada dos idosos em caso de descumprimento por parte da instituição, podendo solicitar auxílio policial se necessário, sob pena de responsabilização por omissão.

- Providenciar, se necessário, a transferência dos idosos para instituições de longa permanência devidamente legalizadas ou para suas famílias.

A Prefeitura de Piracicaba afirmou que foi notificada da decisão judicial e que tomará as medidas necessárias dentro do prazo estabelecido.

O Posicionamento da Defesa

O advogado da Casa de Amparo, José Oscar Silveira Júnior, informou que irá recorrer da decisão até esta quinta-feira (12). Ele destacou que existe um conflito entre varas judiciais ao analisar o caso. Silveira Júnior mencionou que já tramita uma outra ação, um mandado de segurança, na 1ª Vara da Fazenda, movida pela própria casa de idosos desde 14 de agosto, e que ainda não houve manifestação da Vigilância Sanitária ou decisão sobre essa questão.

“Na ação que resultou na interdição, proferida no último domingo (8), a decisão foi tomada em outra vara. Até amanhã, entraremos com um recurso chamado agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça, mostrando que o juiz da 2ª Vara não considerou que a questão já está sendo analisada em outra vara, e a decisão é contraditória, ignorando um mandado de segurança que ainda não foi julgado”, argumentou o advogado.

Texto: Da redação

Publicação: Enzo Oliveira | MTV

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