Foto: Enzo Oliveira | MTV
A Justiça de Piracicaba (SP)
decidiu interditar uma casa de repouso para idosos na cidade, após uma ação
movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) que revelou uma
série de irregularidades na operação da instituição. A defesa da casa de
repouso, no entanto, já anunciou que irá recorrer da decisão.
De acordo com a Promotoria, a
Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI) Casa de Amparo aos Idosos
Vovó Ana funciona sem as licenças necessárias da Vigilância Sanitária, não
possui o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e está sem registro no Conselho
Municipal do Idoso.
A denúncia se baseia em uma
vistoria realizada em 6 de agosto de 2024, na qual a Vigilância Sanitária
constatou diversos problemas, incluindo a falta de controle sobre a higiene dos
ambientes, a presença de alimentos vencidos e não identificados, além de
medicamentos fora do prazo de validade e sem prescrição – situações que
comprometem a saúde e o tratamento dos idosos acolhidos.
A Promotoria também alegou que
a instituição já enfrentou "diversas interdições administrativas e
tentativas de regularização", mas continua operando irregularmente. Além
disso, criticou a Prefeitura por sua inação, afirmando que ela estava ciente da
situação e não havia tomado medidas para proteger os idosos.
Em sua decisão, o juiz
Maurício Habice, da 2ª Vara da Fazenda Pública, destacou que os direitos à
saúde e à dignidade das pessoas idosas na ILPI estão claramente ameaçados,
conforme relatórios da Vigilância Sanitária e documentos que embasam a ação do
MP.
Determinações Judiciais
A casa de repouso deve:
- Realizar a transferência de
todos os idosos abrigados para instituições legalmente estabelecidas ou para
suas famílias em um prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil por
idoso que não for transferido.
- Suspender a recepção de
novos idosos até regularizar sua documentação e obter a licença necessária para
funcionar, com a mesma penalidade diária em caso de descumprimento.
A prefeitura deverá:
- Interditar a casa de repouso
e garantir a retirada dos idosos em caso de descumprimento por parte da
instituição, podendo solicitar auxílio policial se necessário, sob pena de
responsabilização por omissão.
- Providenciar, se necessário,
a transferência dos idosos para instituições de longa permanência devidamente
legalizadas ou para suas famílias.
A Prefeitura de Piracicaba
afirmou que foi notificada da decisão judicial e que tomará as medidas
necessárias dentro do prazo estabelecido.
O Posicionamento da Defesa
O advogado da Casa de Amparo,
José Oscar Silveira Júnior, informou que irá recorrer da decisão até esta
quinta-feira (12). Ele destacou que existe um conflito entre varas judiciais ao
analisar o caso. Silveira Júnior mencionou que já tramita uma outra ação, um
mandado de segurança, na 1ª Vara da Fazenda, movida pela própria casa de idosos
desde 14 de agosto, e que ainda não houve manifestação da Vigilância Sanitária
ou decisão sobre essa questão.
“Na ação que resultou na
interdição, proferida no último domingo (8), a decisão foi
tomada em outra vara. Até amanhã, entraremos com um recurso chamado agravo de
instrumento perante o Tribunal de Justiça, mostrando que o juiz da 2ª Vara não
considerou que a questão já está sendo analisada em outra vara, e a decisão é
contraditória, ignorando um mandado de segurança que ainda não foi julgado”,
argumentou o advogado.
Texto: Da redação
Publicação: Enzo Oliveira | MTV