Foto: Paulo Ricardo Santos | MTV

A coligação "Pelo Bem de Piracicaba", formada pelos partidos PL, Republicanos, PRTB e PMB, que tem como candidato Alex Madureira, entrou com uma ação de representação por propaganda eleitoral irregular contra Helinho Zanatta. A ação fundamenta-se nos artigos 96 e seguintes da Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.608/2019.

Na petição inicial, os representantes alegam que Zanatta realizou propaganda eleitoral indevida ao utilizar a imagem do atual Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, filiado ao partido Republicanos, sem a autorização prévia do governador.

Segundo a coligação, essa situação sugere um falso apoio do governador a Zanatta, enquanto Tarcísio, na verdade, apoia o candidato Alex Madureira. A representação baseou-se no artigo 45, § 6º, da Lei nº 9.504/97, que proíbe o uso da imagem ou voz de candidatos de partidos diferentes em campanhas eleitorais.

Os representantes solicitaram a tutela antecipada para a remoção imediata da postagem irregular e, no mérito, a confirmação da tutela para a exclusão definitiva do conteúdo, sob pena de multa por descumprimento.

Zanatta, por sua vez, apresentou sua defesa, argumentando que, como deputado estadual e membro do PSD – partido que integra a base do governador –, ele não deveria ser impedido de manter relações com o chefe do executivo estadual. Ele alegou que a utilização da imagem do governador não caracterizava irregularidade, já que não houve pedido explícito de votos ou apoio. Além disso, defendeu que o artigo 45, § 6º, da Lei nº 9.504/97 não se aplicava às eleições municipais.

O tribunal deferiu a tutela antecipada, obrigando a retirada da postagem em questão. O representado cumpriu a decisão e removeu a publicação. O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável à procedência da representação.

Em análise dos fatos, o tribunal observou que a propaganda eleitoral questionada utilizou a imagem do governador Tarcísio de Freitas para gerar confusão no eleitorado, criando a falsa impressão de apoio ao candidato Hélio Donizete Zanatta. A veiculação da imagem do governador em propaganda de um candidato que não conta com seu apoio real prejudica o direito do eleitor à informação precisa e compromete a transparência necessária ao processo eleitoral.

Além disso, o tribunal ressaltou que a legislação não faz distinções entre eleições gerais e municipais. A aplicação do artigo 45, § 6º, da Lei nº 9.504/97 se estende às eleições municipais para prevenir a criação de cenários enganosos entre candidatos de diferentes coligações.

Diante dos fatos e da legislação eleitoral, o tribunal decidiu pela procedência da representação da coligação "Pelo Bem de Piracicaba" e de Alexander Muniz de Oliveira, confirmando a irregularidade na propaganda eleitoral realizada pelo representado.

Ante o exposto, o tribunal julgou PROCEDENTE o pedido da coligação e de Alex Madureira contra Zanatta, determinando:

a) A confirmação da antecipação da tutela anteriormente concedida, com a exclusão definitiva da publicação irregular, conforme link indicado na inicial; b) Que o representado se abstenha de realizar novas publicações que associem sua candidatura à imagem do governador do Estado de São Paulo, sob pena de multa por descumprimento.

Texto e publicação: Enzo Oliveira | MTV

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