Foto: Paulo Ricardo Santos |
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A coligação "Pelo Bem de
Piracicaba", formada pelos partidos PL, Republicanos, PRTB e PMB, que tem
como candidato Alex Madureira, entrou com uma ação de representação por
propaganda eleitoral irregular contra Helinho Zanatta. A ação fundamenta-se nos
artigos 96 e seguintes da Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.608/2019.
Na petição inicial, os
representantes alegam que Zanatta realizou propaganda eleitoral indevida ao
utilizar a imagem do atual Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de
Freitas, filiado ao partido Republicanos, sem a autorização prévia do
governador.
Segundo a coligação, essa
situação sugere um falso apoio do governador a Zanatta, enquanto Tarcísio, na
verdade, apoia o candidato Alex Madureira. A representação baseou-se no artigo
45, § 6º, da Lei nº 9.504/97, que proíbe o uso da imagem ou voz de candidatos
de partidos diferentes em campanhas eleitorais.
Os representantes solicitaram
a tutela antecipada para a remoção imediata da postagem irregular e, no mérito,
a confirmação da tutela para a exclusão definitiva do conteúdo, sob pena de
multa por descumprimento.
Zanatta, por sua vez,
apresentou sua defesa, argumentando que, como deputado estadual e membro do PSD
– partido que integra a base do governador –, ele não deveria ser impedido de
manter relações com o chefe do executivo estadual. Ele alegou que a utilização
da imagem do governador não caracterizava irregularidade, já que não houve
pedido explícito de votos ou apoio. Além disso, defendeu que o artigo 45, § 6º,
da Lei nº 9.504/97 não se aplicava às eleições municipais.
O tribunal deferiu a tutela
antecipada, obrigando a retirada da postagem em questão. O representado cumpriu
a decisão e removeu a publicação. O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer
favorável à procedência da representação.
Em análise dos fatos, o
tribunal observou que a propaganda eleitoral questionada utilizou a imagem do
governador Tarcísio de Freitas para gerar confusão no eleitorado, criando a
falsa impressão de apoio ao candidato Hélio Donizete Zanatta. A veiculação da
imagem do governador em propaganda de um candidato que não conta com seu apoio
real prejudica o direito do eleitor à informação precisa e compromete a
transparência necessária ao processo eleitoral.
Além disso, o tribunal
ressaltou que a legislação não faz distinções entre eleições gerais e
municipais. A aplicação do artigo 45, § 6º, da Lei nº 9.504/97 se estende às
eleições municipais para prevenir a criação de cenários enganosos entre
candidatos de diferentes coligações.
Diante dos fatos e da
legislação eleitoral, o tribunal decidiu pela procedência da representação da
coligação "Pelo Bem de Piracicaba" e de Alexander Muniz de Oliveira,
confirmando a irregularidade na propaganda eleitoral realizada pelo representado.
Ante o exposto, o tribunal
julgou PROCEDENTE o pedido da coligação e de Alex Madureira contra Zanatta,
determinando:
a) A confirmação da
antecipação da tutela anteriormente concedida, com a exclusão definitiva da
publicação irregular, conforme link indicado na inicial; b) Que o representado
se abstenha de realizar novas publicações que associem sua candidatura à imagem
do governador do Estado de São Paulo, sob pena de multa por descumprimento.
Texto e publicação: Enzo Oliveira
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