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O prefeito de Águas de São
Pedro e candidato à reeleição, João Victor Barboza, obteve vitória em primeira
instância. A Justiça Eleitoral decidiu que não houve campanha antecipada por
parte de uma vereadora que integra a chapa do atual chefe do Executivo águapedrense.
Porém, a Federação Brasil da
Esperança, na cidade de Águas de São Pedro, irá recorrer ao TRE (Tribunal
Regional Eleitoral) com a solicitação de cassação da candidatura a prefeito de
João Victor Barboza, atual prefeito da cidade, que tenta a reeleição, e da
candidata a vereadora pelo PL, Camila Vanni dos Santos Mazella, em função de
que teriam feito campanha eleitoral antecipada, o que configura crime
eleitoral. Apesar de o juiz eleitoral de São Pedro Luciano Francisco
Bombardieri não ter considerado crime eleitoral, a Federação Brasil da
Esperança irá recorrer da decisão, uma vez que há entendimento de que o
prefeito fez campanha antecipada da candidata a vereadora Camila Vanni dos
Santos Mazella, o que é vedado pela legislação eleitoral.
Na representação, feita no
último dia 30 de agosto, é explicado que João Victor Barboza tem como sua
aliada Camila Vanni dos Santos Mazella, recentemente apresentada como candidata
a vereadora em vaga remanescente. De acordo com a denúncia à Justiça Eleitoral,
Camila Vanni oficializou o requerimento de sua candidatura somente no dia 27 de
agosto último, sendo que a convenção partidária realizada em 23 de julho deste
ano, não continha o seu nome, portanto, em momento algum figurou na lista de
escolhidos pelos convencionais.
Conforme a representação à
Justiça Eleitoral, ainda, o senhor Luiz Fernando Habr, apresentou o
requerimento da candidatura de Camila Vanni dos Santos Mozella em 27 de agosto,
tendo seu CNPJ emitido somente em 30 de agosto. “Ocorre que desde 17/08/2023, 10
dias antes de qualquer protocolo de pedido de candidatura, a representada
(Camila Vanni dos Santos Mozella) já distribuía santinhos e pedia votos
explicitante, bem como veiculava sua suposta candidatura através de adesivos em
veículo automotor.
Será argumentado no TRE que as
propagandas irregulares e antecipadas ao pedido de registro de candidatura se
deram com o total apoio e aval do candidato a prefeito, João Victor Barbosa,
tanto que os santinhos foram confeccionados com o seu CNPJ 56.373.929/0001-10.
“É certo que enquanto não for requerido o registro à candidatura, pessoa não é
candidata! Pode até ser pré-candidata, mas nunca candidata. É certo ainda que
pré-candidato”, diz o pedido de impugnação das candidaturas no recurso ao TER.
Na denúncia, também é
destacado que foi feito vídeo com pedido de votos, o que só deveria ocorrer com
o registro da candidatura e dentro do período eleitoral permitido. “Não houve
apenas a simples distribuição de material, mas sim o pedido explicito de voto
para diversas pessoas”, reforça o pedido de impugnação das candidaturas no
recurso ao TRE.
Na ação é destacado ainda que
o candidato a prefeito João Victor Barboza vale-se das condição de mandatário
(prefeito), para alavancar a campanha de Camila Vanni, “levando-a a eventos
políticos e inserindo sua propaganda irregular em seus materiais com claro
propósito de não ser descoberto, o que demonstra o abuso de poder político”.
Diante destes crimes
eleitorais, a Federação Brasil da Esperança pede irá solicitar ao TER que seja
reconhecida a propaganda como irregular denunciada, com consequente condenação
de multa a ser fixada e a cassação das candidaturas de João Victor Barboza e de
Camila Vanni dos Santos Mazella.
Outro lado
Em nota, João Victor se
manifestou e disse que, “Sabemos que todas essas manobras são eleitoreiras, mas
a Justiça está aí para comprovar nossa lisura, transparência e referendar a
verdade. Infelizmente a oposição só aparece nos momentos que antecedem o pleito
municipal para tumultuar o cenário que deveria ser de propostas e de debate
positivo para o desenvolvimento da cidade”.
Ele cita um trecho da
sentença, onde diz que, “é fato incontroverso nos autos que os atos de
propaganda foram realizados após o dia 15 de agosto de 2024, dentro, portanto,
do período legalmente permitido. No caso em apreço, o Partido Liberal de Águas
de São Pedro, ao qual a candidata Camila é filiada, apresentou o pedido de
registro coletivo sem que houvesse preenchido o limite de candidaturas (id.
125749911), vindo a requerer posteriormente o registro da ora Representada como
vaga remanescente. Portanto, ausente ofensa à disposição legal ou a princípio
do Direito Eleitoral, não há que se falar em irregularidade da propaganda em
tela”.
OUTRO CASO
O prefeito João Victor
informou ainda que advogados já estão recorrendo da decisão liminar que
reverteu a transferência de um funcionário público entre as Pastas do
município. Assim como já foi apresentada contestação para análise do mérito do
processo.
“Liminar não se discute e nós
já cumprimos. No entanto, o processo avança e vamos para a parte do mérito. Em
breve, a verdade virá à tona”, disse João Victor.
Texto: Da redação
Publicação: Enzo Oliveira |
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