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O prefeito de Águas de São Pedro e candidato à reeleição, João Victor Barboza, obteve vitória em primeira instância. A Justiça Eleitoral decidiu que não houve campanha antecipada por parte de uma vereadora que integra a chapa do atual chefe do Executivo águapedrense.

Porém, a Federação Brasil da Esperança, na cidade de Águas de São Pedro, irá recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) com a solicitação de cassação da candidatura a prefeito de João Victor Barboza, atual prefeito da cidade, que tenta a reeleição, e da candidata a vereadora pelo PL, Camila Vanni dos Santos Mazella, em função de que teriam feito campanha eleitoral antecipada, o que configura crime eleitoral. Apesar de o juiz eleitoral de São Pedro Luciano Francisco Bombardieri não ter considerado crime eleitoral, a Federação Brasil da Esperança irá recorrer da decisão, uma vez que há entendimento de que o prefeito fez campanha antecipada da candidata a vereadora Camila Vanni dos Santos Mazella, o que é vedado pela legislação eleitoral.

Na representação, feita no último dia 30 de agosto, é explicado que João Victor Barboza tem como sua aliada Camila Vanni dos Santos Mazella, recentemente apresentada como candidata a vereadora em vaga remanescente. De acordo com a denúncia à Justiça Eleitoral, Camila Vanni oficializou o requerimento de sua candidatura somente no dia 27 de agosto último, sendo que a convenção partidária realizada em 23 de julho deste ano, não continha o seu nome, portanto, em momento algum figurou na lista de escolhidos pelos convencionais.

Conforme a representação à Justiça Eleitoral, ainda, o senhor Luiz Fernando Habr, apresentou o requerimento da candidatura de Camila Vanni dos Santos Mozella em 27 de agosto, tendo seu CNPJ emitido somente em 30 de agosto. “Ocorre que desde 17/08/2023, 10 dias antes de qualquer protocolo de pedido de candidatura, a representada (Camila Vanni dos Santos Mozella) já distribuía santinhos e pedia votos explicitante, bem como veiculava sua suposta candidatura através de adesivos em veículo automotor.

Será argumentado no TRE que as propagandas irregulares e antecipadas ao pedido de registro de candidatura se deram com o total apoio e aval do candidato a prefeito, João Victor Barbosa, tanto que os santinhos foram confeccionados com o seu CNPJ 56.373.929/0001-10. “É certo que enquanto não for requerido o registro à candidatura, pessoa não é candidata! Pode até ser pré-candidata, mas nunca candidata. É certo ainda que pré-candidato”, diz o pedido de impugnação das candidaturas no recurso ao TER.

Na denúncia, também é destacado que foi feito vídeo com pedido de votos, o que só deveria ocorrer com o registro da candidatura e dentro do período eleitoral permitido. “Não houve apenas a simples distribuição de material, mas sim o pedido explicito de voto para diversas pessoas”, reforça o pedido de impugnação das candidaturas no recurso ao TRE.

Na ação é destacado ainda que o candidato a prefeito João Victor Barboza vale-se das condição de mandatário (prefeito), para alavancar a campanha de Camila Vanni, “levando-a a eventos políticos e inserindo sua propaganda irregular em seus materiais com claro propósito de não ser descoberto, o que demonstra o abuso de poder político”.

Diante destes crimes eleitorais, a Federação Brasil da Esperança pede irá solicitar ao TER que seja reconhecida a propaganda como irregular denunciada, com consequente condenação de multa a ser fixada e a cassação das candidaturas de João Victor Barboza e de Camila Vanni dos Santos Mazella.

Outro lado

Em nota, João Victor se manifestou e disse que, “Sabemos que todas essas manobras são eleitoreiras, mas a Justiça está aí para comprovar nossa lisura, transparência e referendar a verdade. Infelizmente a oposição só aparece nos momentos que antecedem o pleito municipal para tumultuar o cenário que deveria ser de propostas e de debate positivo para o desenvolvimento da cidade”.

Ele cita um trecho da sentença, onde diz que, “é fato incontroverso nos autos que os atos de propaganda foram realizados após o dia 15 de agosto de 2024, dentro, portanto, do período legalmente permitido. No caso em apreço, o Partido Liberal de Águas de São Pedro, ao qual a candidata Camila é filiada, apresentou o pedido de registro coletivo sem que houvesse preenchido o limite de candidaturas (id. 125749911), vindo a requerer posteriormente o registro da ora Representada como vaga remanescente. Portanto, ausente ofensa à disposição legal ou a princípio do Direito Eleitoral, não há que se falar em irregularidade da propaganda em tela”.

OUTRO CASO

O prefeito João Victor informou ainda que advogados já estão recorrendo da decisão liminar que reverteu a transferência de um funcionário público entre as Pastas do município. Assim como já foi apresentada contestação para análise do mérito do processo.

“Liminar não se discute e nós já cumprimos. No entanto, o processo avança e vamos para a parte do mérito. Em breve, a verdade virá à tona”, disse João Victor.

Texto: Da redação

Publicação: Enzo Oliveira | MTV

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