Foto: José Cruz | Agência
Brasil
A partir deste sábado (21), os
candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser
detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
Pela norma, postulantes aos
cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção
durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será
realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no
parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O objetivo da medida é
garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas
como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político
ou o afastando de sua campanha eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção
no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz
competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver
flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
No caso dos eleitores, o prazo
que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser
em flagrante delito.
Segundo turno
A partir 12 de outubro, nos
municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro,
último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a
única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato
momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há
evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.
A Constituição Federal e a
Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200
mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno,
caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos
votos válidos) na primeira fase da eleição.
Com essa condição da lei
eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103
localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a
prefeitura municipal.
Eleições 2024
No pleito deste ano, estão em
disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O
TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para
vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que
representam o Poder Legislativo da cidade.
Em 6 de outubro, disputam as
vagas mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de
prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Brasil tem 155,9 milhões de
pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições
municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.
Texto: Agência Brasil
Publicação: Enzo Oliveira |
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