Foto: Prefeitura de Piracicaba
O Ministério Público do Estado
de São Paulo, por meio do Promotor de Justiça subscritor, entrou com uma Ação
de Improbidade Administrativa em face de Luciano Santos Tavares de Almeida,
Prefeito Municipal de Piracicaba, e de seus secretários Márcio Luis de Barros
Marino, Secretário Municipal de Obras e Zeladoria, e Thiago Luiz Araújo Santos,
Funcionário Público Municipal. A ação é fundamentada em diversas leis e artigos
constitucionais que regem a administração pública.
Fatos Relatados
Segundo as apurações, a
Prefeitura de Piracicaba, por meio da sua Secretaria Municipal de Obras e
Zeladoria, lançou a Concorrência Pública nº 52/2023, visando o recapeamento
asfáltico de vias do município, com um orçamento estimado de R$ 123.590.898,93.
Durante o processo licitatório, a empresa RJ Das Neves Obras Ltda foi excluída
sumariamente devido à alegação de que sua proposta não seria exequível,
conforme decisão do secretário Márcio Marino, que se baseou em um critério que,
segundo a doutrina e jurisprudência, é considerado relativo.
A empresa RJ Das Neves
contestou essa exclusão, mas o secretário insistiu em sua decisão, mesmo após
parecer favorável da Procuradoria Geral do Município, afirmando a possibilidade
de a empresa provar a exequibilidade. O processo culminou em inúmeras tentativas
de desclassificação da empresa, mesmo com denúncias anônimas alertando sobre
possíveis irregularidades no trato administrativo. Em 23/05/2024, a empresa foi
finalmente eliminada e a concorrência homologada para outra companhia, a
Schunck Terraplenagem e Transportes EIRELI, por um valor superior.
Irregularidades e
Consequências
O Promotor destacou que
diversas ilegalidades ocorreram durante o processo, evidenciando um propósito
de prejudicar a empresa RJ Das Neves e favorecer a Schunck, gerando um prejuízo
estimado de R$ 11,768 milhões aos cofres públicos. A atitude dos réus também
contraria ordens judiciárias que já haviam determinado a regularização do
procedimento licitatório.
Entre as práticas reprováveis,
destaca-se a recusa do prefeito em homologar a contratação da empresa RJ Das
Neves mesmo após sentença que o obrigava a fazê-lo, o que levou à imposição de
multas diárias ao Gestor.
Pedidos do Ministério Público
Diante da gravidade das
alegações, o Ministério Público requisita:
1. A concessão de tutela de
urgência para que o prefeito promova a homologação do resultado da concorrência
em 5 dias, sob pena de afastamento do cargo.
2. A citação dos réus para
defesa no prazo legal, sob pena de revelia.
3. A condenação dos réus pela
prática de atos de improbidade, com imposição de multa civil e proibição de
contratar com o Poder Público por 4 anos.
4. A produção de provas
adicionais, incluindo testemunhas e documentos.
A ação foi protocolada em
Piracicaba no dia 30 de setembro de 2024, pelo Promotor Luciano Gomes de
Queiroz Coutinho. O valor da causa é estimado em R$ 329.411,204.
Texto: Danilo Telles | MTV
Publicação: Enzo Oliveira |
MTV