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O Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) considerou constitucional dispositivo de lei de Piracicaba (SP)
que determina à prefeitura o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos
para mulheres de baixa renda nas unidades de saúde do município. A decisão foi
tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1497273, na sessão virtual
encerrada em 20/9.
Organização administrativa
A Lei municipal 9.956/2023, de
iniciativa do Legislativo local, criou o programa de fornecimento gratuito de
absorventes higiênicos e determinou que ele seja feito nas Unidades Básicas de
Saúde (UBSs), nos postos do Programa de Saúde da Família (PSFs), nos Centro de
Referência em Atenção Básica (CRABs) e nos Centros de Referência e Assistência
Social (CRASs).
Ao julgar ação direta de
inconstitucionalidade apresentada pelo prefeito, o Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (TJ-SP) validou a política pública, mas considerou que o
artigo 2º da lei, que especifica os locais de distribuição dos absorventes, teria
modificado as atribuições de órgãos públicos, invadindo a competência do Poder
Executivo local. Ao atender a pedido do Ministério Público estadual (MP-SP), o
TJ também determinou a inclusão das pessoas transgênero (transmasculinos) como
destinatários da medida.
Direitos sociais
No STF, o MP-SP questionava a
primeira parte da decisão do TJ com o argumento de que a lei traz obrigações
que se relacionam à prestação do serviço de saúde e apenas concretizam a
política pública e o direito social constitucionalmente garantido.
Em decisão individual, o
relator, ministro André Mendonça, rejeitou o recurso, levando o MP-SP recorrer
por meio de agravo regimental.
Eficiência
Na sessão virtual encerrada em
20/9, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem a lei
municipal não alterou o organograma da administração pública local. Ela apenas
direcionou o fornecimento dos absorventes por unidades e órgãos de saúde já
existentes e estruturados.
A seu ver, o aproveitamento de
estruturas já criadas para a distribuição de absorventes para pessoas pobres
atende ao princípio da eficiência que rege a atividade administrativa.
Ficaram vencidos o relator e o
ministro Nunes Marques.
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Texto: STF – Supremo Tribunal
Federal
Publicação: Enzo Oliveira |
MTV