Foto: Rubens Cardia

O juiz eleitoral Maurício Habice decidiu que Paulo Campos não cumpriu de forma adequada a ordem judicial de remoção de vídeos, o que resultou em sua condenação por litigância de má-fé.

Paulo Campos alegou ter removido prontamente o vídeo indicado na decisão, mas a análise dos autos confirma que a ordem se referia apenas a links específicos mencionados na petição inicial.

O juiz esclareceu que a decisão não poderia exigir a remoção de vídeos que ainda não existiam e apontou que, um dia antes da eleição, foi veiculado um novo vídeo por Paulo Campos, que continha informações semelhantes àquelas anteriormente censuradas. No vídeo, Campos menciona um acordo de não persecução penal feito por Helinho Zanatta, referindo-se a desvios de recursos públicos e implicando a prática de crimes.

Além disso, a defesa de Campos foi considerada frágil, já que ele tomou ciência da decisão judicial anterior em 30 de setembro de 2024, mas publicou um vídeo semelhante em 5 de outubro de 2024, na véspera da eleição. Essa ação foi interpretada como uma tentativa de manipulação e desrespeito à ordem judicial.

O juiz Habice enfatizou que a resistência ao cumprimento de decisões judiciais e a tentativa de minimizar a ordem judiciária configuram uma desconsideração pela autoridade judicial. Ele ressaltou que qualquer discordância em relação à decisão deve ser tratada nos tribunais competentes e não pode servir como justificativa para o descumprimento.

Diante das circunstâncias, o juiz condenou o requerido a pagar uma multa de R$ 5.000,00 por litigância de má-fé, além de uma multa adicional de R$ 5.000,00 pelo atentado à dignidade da justiça. O magistrado também determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral para investigar a possível prática de crime de desobediência e o encaminhamento do processo ao Tribunal Regional Eleitoral para apreciação do recurso interposto. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

Procurado, Paulo Campos não se pronunciou, o espaço permanece aberto para manifestações.

Texto: Danilo Telles | MTV

Publicação: Enzo Oliveira | MTV

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