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A juíza Miriana Maria Melhado
Lima Maciel, da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
com foro em Piracicaba, publicou uma decisão no dia 28 de outubro mantendo a
liminar para a reintegração de posse da área atualmente ocupada pela Comunidade
Renascer. A decisão reativa a liminar de desocupação da área, que já havia sido
confirmada duas vezes pelo Tribunal, mas que estava suspensa devido à pandemia
de coronavírus.
A juíza afirmou que a
suspensão da liminar tinha validade até o levantamento do decreto de calamidade
pública emitido pelo Governo Estadual. Em sua decisão, ela deixou claro que os
ocupantes da área devem estar cientes de que a liminar de reintegração não foi
revogada e será cumprida assim que a calamidade pública for oficialmente
encerrada. A decisão também adverte que qualquer invasão posterior à
determinação legal será considerada uma ofensa à ordem judicial.
Caio Garcia, advogado da
Comunidade Renascer, criticou a decisão ao afirmar que "vai na contramão
de uma solução que garanta os direitos básicos dos ocupantes". Segundo
ele, a decisão interrompe as tentativas de conciliação entre as partes e retoma
um caminho drástico que pode potencialmente causar um grande caos social em
Piracicaba. Garcia anunciou que a advocacia popular irá recorrer da decisão e
expressou a expectativa de que o Ministério Público e a Defensoria Pública
também se manifestem sobre o caso.
A decisão que autoriza o
cumprimento da liminar ressalta que a suspensão havia se esgotado e que as
tentativas de conciliação entre os envolvidos foram infrutíferas, incluindo
aquelas realizadas com imóveis invadidos nas proximidades, conforme discutido em
reunião da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de
São Paulo.
Por fim, a juíza determinou
que a parte autora informe, em um prazo de quinze dias, se possui condições de
realizar a reintegração, com a delimitação da área exata e o suporte logístico
necessário, incluindo eventuais demolições e o apoio do batalhão da Polícia
Militar, para evitar novas ocupações.
Texto: Da redação
Publicação: Enzo Oliveira |
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