Renata Helena da Silva Bueno,
Corregedora Geral do Município de Piracicaba, homologou a conclusão da 1ª
Câmara Correcional, que realizou uma sindicância para investigar possíveis
irregularidades e responsabilidades relacionadas ao processo licitatório da
Concorrência Pública nº 52/2023 (Processo Digital nº 513.324/2023). Por
unanimidade, a Câmara decidiu instaurar um Processo Administrativo Disciplinar
contra o servidor público municipal T. L. A. S., por violação do artigo 482,
alíneas “a”, “b” e “e” da Consolidação das Leis do Trabalho. Estas informações
foram publicadas no Diário Oficial do Município na segunda-feira, 9 de
dezembro.
Informações obtidas pela
redação da TV Metropolitana indicam que o caso está sendo investigado pelo
Ministério Público e na justiça comum. O prefeito, o secretário de obras e o
servidor T. L. A. S. poderão ser responsabilizados pelos atos praticados.
Relembrando o caso, em junho
deste ano, uma decisão judicial suspendeu a referida licitação após mandado de
segurança impetrado pela BONASSI Sociedade de Advogados. A decisão judicial
apontou irregularidades, como a troca injustificada do Presidente da Comissão
de Licitação, que ocorreu após a empresa RJ Das Neves Obras Ltda ter sido
inicialmente considerada vencedora. Essa mudança sem justificativa foi
classificada como ilegal, ferindo princípios de publicidade, razoabilidade e
igualdade.
Além disso, a decisão destacou
conflitos de interesse e falta de transparência, pois o novo Presidente, T. L.
A. S., tinha anteriormente elaborado uma decisão favorável à empresa que
impetrou o mandado. O documento judicial também critiquou a desclassificação da
empresa, que foi considerada injustificada, e a possibilidade de manipulação de
documentos para justificar essa exclusão. Essas práticas, se confirmadas,
poderiam caracterizar crimes e levaram à remessa de cópias do processo à
Autoridade Policial para investigação.
Em outubro, o Ministério
Público do Estado de São Paulo, por meio do Promotor de Justiça, apresentou uma
Ação de Improbidade Administrativa contra Luciano Santos Tavares de Almeida,
prefeito de Piracicaba, e Márcio Luis de Barros Marino, Secretário Municipal de
Obras e Zeladoria, além do servidor T. L. A. S.; A ação foi fundamentada em
diversas legislações que regem a administração pública.
Durante as investigações,
constatou-se que a Prefeitura de Piracicaba lançou a Concorrência Pública nº
52/2023, visando o recapeamento asfáltico de vias municipais, com um orçamento
estimado em R$ 123.590.898,93. No entanto, a empresa RJ Das Neves foi excluída
da concorrência com base em alegações de que sua proposta não seria exequível,
decisão está mantida pelo secretário Márcio Marino, mesmo após parecer
favorável da Procuradoria Geral do Município.
O Promotor de Justiça
ressaltou que várias ilegalidades ocorreram durante o processo, sugerindo que
houve um intento de prejudicar a empresa RJ Das Neves e favorecer a Schunck
Terraplenagem e Transportes EIRELI, gerando um prejuízo estimado de R$ 11,768 milhões
aos cofres públicos. Diante das alegações, o Ministério Público pediu medidas
urgentes, como a homologação do resultado da concorrência em cinco dias, sob
pena de afastamento do cargo do prefeito, e a citação dos réus para defesa no
prazo legal. A ação foi protocolada em Piracicaba no dia 30 de setembro de
2024, com um valor estimado de R$ 329.411.204.
No mesmo mês, a Prefeitura por
meio da Secretaria de Obras e Zeladoria (Semozel), deu continuidade à
determinação judicial e homologou a licitação nº 52/2023, que contempla o
recapeamento de mais de 30 pontos na cidade, totalizando cerca de 70 km de ruas
e avenidas. O investimento total do projeto é de R$ 89,9 milhões, e a vencedora
da licitação é a empresa RJ das Neves Obras Ltda.
Publicado por Danilo Telles | Jornalista MTV