Renata Helena da Silva Bueno, Corregedora Geral do Município de Piracicaba, homologou a conclusão da 1ª Câmara Correcional, que realizou uma sindicância para investigar possíveis irregularidades e responsabilidades relacionadas ao processo licitatório da Concorrência Pública nº 52/2023 (Processo Digital nº 513.324/2023). Por unanimidade, a Câmara decidiu instaurar um Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor público municipal T. L. A. S., por violação do artigo 482, alíneas “a”, “b” e “e” da Consolidação das Leis do Trabalho. Estas informações foram publicadas no Diário Oficial do Município na segunda-feira, 9 de dezembro.

Informações obtidas pela redação da TV Metropolitana indicam que o caso está sendo investigado pelo Ministério Público e na justiça comum. O prefeito, o secretário de obras e o servidor T. L. A. S. poderão ser responsabilizados pelos atos praticados.

Relembrando o caso, em junho deste ano, uma decisão judicial suspendeu a referida licitação após mandado de segurança impetrado pela BONASSI Sociedade de Advogados. A decisão judicial apontou irregularidades, como a troca injustificada do Presidente da Comissão de Licitação, que ocorreu após a empresa RJ Das Neves Obras Ltda ter sido inicialmente considerada vencedora. Essa mudança sem justificativa foi classificada como ilegal, ferindo princípios de publicidade, razoabilidade e igualdade.

Além disso, a decisão destacou conflitos de interesse e falta de transparência, pois o novo Presidente, T. L. A. S., tinha anteriormente elaborado uma decisão favorável à empresa que impetrou o mandado. O documento judicial também critiquou a desclassificação da empresa, que foi considerada injustificada, e a possibilidade de manipulação de documentos para justificar essa exclusão. Essas práticas, se confirmadas, poderiam caracterizar crimes e levaram à remessa de cópias do processo à Autoridade Policial para investigação.

Em outubro, o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Promotor de Justiça, apresentou uma Ação de Improbidade Administrativa contra Luciano Santos Tavares de Almeida, prefeito de Piracicaba, e Márcio Luis de Barros Marino, Secretário Municipal de Obras e Zeladoria, além do servidor T. L. A. S.; A ação foi fundamentada em diversas legislações que regem a administração pública.

Durante as investigações, constatou-se que a Prefeitura de Piracicaba lançou a Concorrência Pública nº 52/2023, visando o recapeamento asfáltico de vias municipais, com um orçamento estimado em R$ 123.590.898,93. No entanto, a empresa RJ Das Neves foi excluída da concorrência com base em alegações de que sua proposta não seria exequível, decisão está mantida pelo secretário Márcio Marino, mesmo após parecer favorável da Procuradoria Geral do Município.

O Promotor de Justiça ressaltou que várias ilegalidades ocorreram durante o processo, sugerindo que houve um intento de prejudicar a empresa RJ Das Neves e favorecer a Schunck Terraplenagem e Transportes EIRELI, gerando um prejuízo estimado de R$ 11,768 milhões aos cofres públicos. Diante das alegações, o Ministério Público pediu medidas urgentes, como a homologação do resultado da concorrência em cinco dias, sob pena de afastamento do cargo do prefeito, e a citação dos réus para defesa no prazo legal. A ação foi protocolada em Piracicaba no dia 30 de setembro de 2024, com um valor estimado de R$ 329.411.204.

No mesmo mês, a Prefeitura por meio da Secretaria de Obras e Zeladoria (Semozel), deu continuidade à determinação judicial e homologou a licitação nº 52/2023, que contempla o recapeamento de mais de 30 pontos na cidade, totalizando cerca de 70 km de ruas e avenidas. O investimento total do projeto é de R$ 89,9 milhões, e a vencedora da licitação é a empresa RJ das Neves Obras Ltda.

Publicado por Danilo Telles | Jornalista MTV

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