Solicitação pode ser feita
pelo aplicativo e-Título e pelas plataformas Autoatendimento Eleitoral ou
Sistema Justifica
Quem não compareceu para votar
no 2º turno das Eleições 2024, e ainda não justificou sua ausência, tem até o
dia 7 de janeiro para fazer o procedimento pelo aplicativo e-Título,
Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica. Para a justificativa após o dia
da eleição, é preciso anexar documentos que comprovem o fato que impediu o
comparecimento.
Também é possível apresentar a
justificativa de ausência em qualquer cartório eleitoral de forma presencial,
nos dias 20 de dezembro, 2, 3, 6 e 7 de janeiro, ou enviá-la pelo correio para
o cartório responsável pela inscrição eleitoral. O formulário de justificativa
pós-eleição encontra-se no site do TSE.
TRE-SP terá plantão judiciário
durante o recesso forense
Se a justificativa não for
aceita ou for apresentada fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar
multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para
quitação das multas é obtida no Autoatendimento Eleitoral (opção Débito
Eleitoral) e pode ser paga por Pix ou cartão de crédito.
Eleitores no exterior
Quem estava no exterior no dia
da eleição deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no
passaporte, entre outros documentos que justifiquem a ausência. O prazo é de 30
dias, a contar da data de retorno ao Brasil.
Quem não votar nem justificar
a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não terá a certidão de
quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar,
o título estará sujeito a cancelamento. Enquanto não regularizar a situação, a
eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de
concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
👉 Veja o passo a passo para justificar sua ausência pelo e-título.
- TRE-SP