Foto: GCM/Cordeirópolis
O Ministério Público de Cordeirópolis arquivou uma representação que apurava suposto favorecimento da Guarda Civil Municipal (GCM) a veículos de imprensa específicos, mas determinou que a prefeitura interrompa o uso de grupos de mensagens para o repasse de ocorrências. A decisão do promotor Andre Mangino Alencar Laranjeiras classifica o uso de aplicativos como o WhatsApp para fins institucionais como "inadequado" e estabelece um prazo de 30 dias para a criação de um canal oficial e isonômico.
A denúncia, movida por uma jornalista local, alegava que a GCM estaria selecionando para quais veículos enviaria informações, prejudicando o trabalho de outros profissionais. Embora o MP considere que não houve lesão a interesses coletivos que justifiquem uma ação civil pública — tratando o caso como uma disputa de direitos individuais —, o promotor alertou para riscos graves à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao princípio da publicidade.
No despacho, o MP ressaltou que o compartilhamento informal de ocorrências que envolvam dados sensíveis, como violência doméstica ou crimes contra menores, sem registro oficial ou protocolo, pode gerar vazamentos indevidos e acarretar faltas funcionais aos servidores. O objetivo da medida, segundo a promotoria, é garantir que o acesso às notícias seja padronizado e transparente, sem ferir a privacidade de terceiros.
A administração municipal terá que adotar três medidas principais:
Encerrar o repasse de informações via aplicativos de mensagens; Instituir um fluxo de comunicação oficial e seguro; Garantir acesso isonômico a todos os veículos de imprensa.
Em nota à reportagem, a Prefeitura de Cordeirópolis confirmou que já foi formalmente notificada da decisão, assim como a Secretaria de Segurança Pública. O Executivo informou que a Secretaria buscará a Procuradoria Geral do Município para a elaboração de um comunicado conjunto com orientações imediatas à Guarda Municipal.
Sobre a implementação do novo fluxo oficial exigido pelo Ministério Público, a prefeitura declarou que aguarda um parecer jurídico detalhado antes de instituir qualquer novo procedimento, garantindo que as mudanças ocorrerão dentro do prazo estipulado pelo órgão.
A jornalista responsável pela denúncia foi intimada sobre o arquivamento e tem o prazo de 10 dias para recorrer da decisão junto ao Conselho Superior do Ministério Público.
Texto e Publicação Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana