Foto: Divulgação/ Vanderlei
Zampaulo
A deputada estadual Professora
Bebel (PT) está propondo instituir o marco regulatório para o uso de
ferramentas digitais de Inteligência Artificial no âmbito das escolas públicas
do Estado de São Paulo. A proposta está contida no projeto de lei 270/2024,
protocolado nesta semana na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
que se estabelece a criação da Agência Estadual Reguladora do Uso de Mecanismos
de Inteligência Artificial nas Escolas Públicas do Estado de São Paulo
(AER-IA), com representantes do Governo do Estado, dos professores, dos pais de
estudantes, dos estudantes e das universidades.
De acordo com Bebel, caberá a
essa Agência a certificação dos mecanismos de inteligência artificial para uso
nas escolas públicas do Estado de São Paulo, a edição de materiais periódicos
de orientação de seu uso, assim como o planejamento de ações de aperfeiçoamento
no conhecimento e capacitação dos mecanismos de inteligência artificial nas
escolas públicas do Estado de São Paulo, a formulação de código de comportamento ético
na utilização de tais mecanismos, a constituição de fórum permanente entre a
agência e as empresas mantenedoras de mecanismos de inteligência artificial,
com o objetivo de conhecer tais mecanismos e entender as implicações de seu
uso, bem como compreender o comportamento ético de cada um desses mecanismos,
bem como os preceitos básicos de treinamento dos mecanismos de inteligência
artificial e de seus mecanismos de proteção na coleta de dados para seu
treinamento e formulação de conteúdo, de modo a evitar o uso de dados falsos ou
fundados em preconceitos e conceitos socialmente inaceitáveis, assim como realizar
avaliações periódicas do uso dos mecanismos de inteligência artificial nas
escolas públicas do Estado de São Paulo.
Bebel diz que apresentou esta
proposta porque fechar os olhos para a existência da Inteligência Artificial é
um erro. “Negar a possibilidade dela passar a estar cada vez mais presente nas
escolas, é cegueira. Tomando como verdadeiras essas premissas, e ela são, o que
é necessário é buscar criar um marco regulatório para essa realidade, de modo
que não se deixe campo livre para ações aventureiras e impensadas sobre o
assunto. Tal marco deve tomar a inteligência artificial como algo construído
pela inteligência humana, que deve ser utilizada para o engrandecimento da
humanidade e não para sua escravidão. Quando se pensa nesse uso nas escolas,
deve-se reconhecer a necessidade de atenção redobrada aos estudantes, para que
se proteja sua individualidade. A Inteligência artificial não é um mecanismo
que tenha plena autonomia, porque é uma ferramenta que se auto educa, mas para
tanto, toma como base conteúdo que está nas redes sociais, e esses conteúdos
não são necessariamente filtrados, podendo ser carregados de preconceitos e
material que não reflita a verdade científica, então, é necessário que exista
uma agência reguladora, não para a censura, mas para construção responsável e
solidária de sua utilização”, destaca.
Conforme a proposta
estabelecida na propositura, o marco
regulatório será aplicado nas escolas da rede privada e nas escolas das redes
públicas dos municípios do Estado de São Paulo, desde que essas redes
estabeleçam convênio com o Estado de São Paulo. A proposta da deputada
Professora Bebel reconhece o estudante como potencial utilizador dos mecanismos
de inteligência artificial, e, como tal, reconhece que, por definição, esses
são menos especializados do que seus professores, e devem contar com a colaboração
desses para formar visão crítica sobre os resultados obtidos com a utilização
dos mecanismos de que cuida a presente lei, assim como a necessidade de atitude
crítica, quer os estudantes, quer dos professores, com os resultados fornecidos
pelos mecanismos de inteligência artificial nas relações acadêmicas havidas nas
escolas públicas.
De acordo com a propositura, são
diretrizes básicas para o uso da inteligência artificial nas escolas públicas
estaduais a observação dos princípios da transparência, equidade, inclusão,
responsabilidade e ética, o uso de mecanismos de inteligência artificial
desenvolvidos levando em consideração a diversidade cultural, étnica, social e
cognitiva dos estudantes, o reconhecimento de que a inteligência artificial não
é substituta da inteligência humana, e que é mecanismo de complementação dos
instrumentos de estudo e de construção do conhecimento, visando o auxílio do
processo educativo. “O poder público deverá promover a capacitação contínua de
professores e gestores escolares para o uso adequado e eficaz da inteligência
artificial no ambiente educacional, enquanto que as escolas públicas deverão adotar medidas de
segurança adequadas para proteger os dados dos estudantes e garantir sua
privacidade no contexto da utilização de sistemas de inteligência artificial,
além de zelar para que o tratamento dos dados coletados pelos sistemas de
inteligência artificial seja realizado em conformidade com a legislação vigente
sobre tal uso”, estabelece o projeto.
Também determina que o uso da
inteligência artificial nas escolas públicas do Estado de São Paulo deve estar
fundado no reconhecimento de que seus mecanismos devem estar centrados no
reconhecimento de que o ser humano é o centro de sua existência, de modo que
seja instrumento que melhore suas capacidades, especialmente visando o
desenvolvimento sustentável, e a colaboração homem-máquina eficaz, de modo que
os princípios constitucionais relacionados à educação sejam plenamente
atingidos. Já o Poder Público deverá garantir acesso equitativo dos aos
mecanismos de inteligência artificial quando definir a importância desse
mecanismo para o processo educativo.
Texto: Vanderlei Zampaulo/
Assessoria Parlamentar
Publicação: Enzo Oliveira/ MTV