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Desde
domingo (30), os pré-candidatos das Eleições Municipais de 2024 que são
apresentadores de rádio e TV devem se afastar dos seus programas. O afastamento
está previsto no artigo 45, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997) e no artigo 43, parágrafo 2º, da Resolução do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019. Segundo a legislação, dia 30 de junho é a “data
a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir
programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato”.
O descumprimento da regra pode acarretar o
cancelamento do registro da candidatura, bem como a aplicação de multa à
emissora, caso a beneficiária ou o beneficiário seja escolhido em convenção
partidária. A inobservância da regra também sujeita a emissora ao pagamento de
multa no valor de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, duplicada em caso de
reincidência.
Por outro lado, as pré-candidatas e os
pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à
campanha eleitoral. Eles poderão participar, por exemplo, de entrevistas,
encontros ou debates em rádio, TV e internet, desde que não envolvam pedido
explícito de voto.
Já as candidatas e os candidatos indicados pelos
partidos para concorrer nas Eleições 2024 só poderão pedir votos a partir de 16
de agosto, quando efetivamente começa a propaganda eleitoral, inclusive na
internet.
A legislação eleitoral também dispõe que, a partir
do dia 6 de agosto do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e TV, na
programação normal e no noticiário, divulgar nome de programa que se refira a
candidata ou a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente,
inclusive se coincidente com seu nome ou com o nome escolhido para constar da
urna eletrônica.
É permitido, contudo, às emissoras de radiodifusão
realizar a transmissão de sessões plenárias de órgãos do Poder Legislativo ou
Judiciário, ainda que realizadas durante o período eleitoral, dentro dos
limites estabelecidos pela legislação.
Texto:
Danilo Telles/ MTV
Publicação:
Enzo Oliveira/ MTV