Foto: Divulgação
A Justiça Eleitoral acatou
pedido do prefeito João Victor Barboza para que o servidor público Elizeo David
Vieira Silva retorne à sua Pasta de origem. O funcionário é lotado na
Secretaria de Serviços Urbanos. Com isso, fica derrubada a liminar que impedia
a sua transferência.
"Isso é uma resposta
clara para todos que tentam se utilizar de fake news no processo eleitoral. Nós
não deixaremos que isso aconteça. Iremos representar na justiça todos que
agirem de forma leviana e tentarem influenciar a opinião pública com mentiras",
disse João Victor. O imbróglio todo aconteceu porque o Executivo entendeu que
era melhor remanejá-lo para outro setor, já que Elizeo responde a processos
administrativos internos que o acusam de supostas horas extras em excesso,
falsificação de ponto eletrônico e descumprimento da sua função originária.
Com a decisão, a Justiça
entende que o Executivo agiu de forma correta e afasta qualquer possibilidade
de irregularidade. “A movimentação do servidor público na hipótese em testilha
não se dera de ofício pelo representado, mas em virtude de procedimento administrativo
instaurado contra o estatutário em razão de faltas funcionais que teria
praticado no exercício de suas funções”, diz parte da sentença assinada pelo
juiz eleitoral Luciano Francisco Bombardieri.
O magistrado disse ainda que,
mesmo em período eleitoral, é necessário que os servidores se atentem para o
nível hierárquico. “Logo, havendo conduta de servidores que possam estar
violando os mencionados deveres, também é dever do agente público hierarquicamente
superior apurar tais condutas e, primando e fazendo prevalecer o interesse
público, tomar as medidas cabíveis em conformidade como caso concreto,
evitando-se, inclusive, eventual abuso de direito.”
E, por fim, o juiz eleitoral
reforça que o processo administrativo ainda está em curso e que tais condutas
do servidor ainda serão passíveis de penalidade caso sejam comprovadas.
“Observa-se que o servidor público está respondendo a processo administrativo
[id 128217808] deflagrado por superior hierárquico em virtude da apuração de
uma série de condutas que, se de fato ficarem comprovadas ao final do referido
processo, estavam mesmo lesando o patrimônio e interesse público.”
Por último, o magistrado
lembra que a conduta do prefeito foi assertiva diante dos fatos narrados.
“Portanto, agora com base em toda a prova amealhada aos autos após o
contraditório, conclui-se bem comprovado que o representado agiu com legalidade
quando perpetrou o ato administrativo narrado na inicial. Aliás, se assim não
agisse, diante da gravidade dos atos que são apurados no processo
administrativo que tramita contra o servidor público pertencente aos quadros do
Poder Executivo Local, estaria o representado cometendo ilegalidades.”
Texto: Da redação
Publicação: Enzo Oliveira |
MTV