Foto: Prefeitura de Piracicaba

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Promotor de Justiça subscritor, entrou com uma Ação de Improbidade Administrativa em face de Luciano Santos Tavares de Almeida, Prefeito Municipal de Piracicaba, e de seus secretários Márcio Luis de Barros Marino, Secretário Municipal de Obras e Zeladoria, e Thiago Luiz Araújo Santos, Funcionário Público Municipal. A ação é fundamentada em diversas leis e artigos constitucionais que regem a administração pública.

Fatos Relatados

Segundo as apurações, a Prefeitura de Piracicaba, por meio da sua Secretaria Municipal de Obras e Zeladoria, lançou a Concorrência Pública nº 52/2023, visando o recapeamento asfáltico de vias do município, com um orçamento estimado de R$ 123.590.898,93. Durante o processo licitatório, a empresa RJ Das Neves Obras Ltda foi excluída sumariamente devido à alegação de que sua proposta não seria exequível, conforme decisão do secretário Márcio Marino, que se baseou em um critério que, segundo a doutrina e jurisprudência, é considerado relativo.

A empresa RJ Das Neves contestou essa exclusão, mas o secretário insistiu em sua decisão, mesmo após parecer favorável da Procuradoria Geral do Município, afirmando a possibilidade de a empresa provar a exequibilidade. O processo culminou em inúmeras tentativas de desclassificação da empresa, mesmo com denúncias anônimas alertando sobre possíveis irregularidades no trato administrativo. Em 23/05/2024, a empresa foi finalmente eliminada e a concorrência homologada para outra companhia, a Schunck Terraplenagem e Transportes EIRELI, por um valor superior.

Irregularidades e Consequências

O Promotor destacou que diversas ilegalidades ocorreram durante o processo, evidenciando um propósito de prejudicar a empresa RJ Das Neves e favorecer a Schunck, gerando um prejuízo estimado de R$ 11,768 milhões aos cofres públicos. A atitude dos réus também contraria ordens judiciárias que já haviam determinado a regularização do procedimento licitatório.

Entre as práticas reprováveis, destaca-se a recusa do prefeito em homologar a contratação da empresa RJ Das Neves mesmo após sentença que o obrigava a fazê-lo, o que levou à imposição de multas diárias ao Gestor.

Pedidos do Ministério Público

Diante da gravidade das alegações, o Ministério Público requisita:

1. A concessão de tutela de urgência para que o prefeito promova a homologação do resultado da concorrência em 5 dias, sob pena de afastamento do cargo.

2. A citação dos réus para defesa no prazo legal, sob pena de revelia.

3. A condenação dos réus pela prática de atos de improbidade, com imposição de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público por 4 anos.

4. A produção de provas adicionais, incluindo testemunhas e documentos.

A ação foi protocolada em Piracicaba no dia 30 de setembro de 2024, pelo Promotor Luciano Gomes de Queiroz Coutinho. O valor da causa é estimado em R$ 329.411,204.

Texto: Danilo Telles | MTV

Publicação: Enzo Oliveira | MTV

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