Foto: Paulo Ricardo dos Santos | MTV

O juiz da 270ª Zona Eleitoral de Piracicaba, Maurício Habice, negou o pedido do candidato à reeleição para a prefeitura de Piracicaba, Luciano Almeida (PP), que buscava a remoção de uma reportagem da TV Metropolitana e o direito de resposta.

A matéria em questão reproduziu informações fornecidas pelo Ministério Público, que moveu uma Ação de Improbidade Administrativa contra Luciano Almeida, bem como contra o secretário municipal Márcio Luís de Barros Marino e o funcionário público Thiago Luiz Araújo Santos.

Em sua decisão, o juiz esclareceu que Luciano alegou que a reportagem continha informações descontextualizadas, que prejudicaram sua imagem eleitoral.

Ele solicitou a exclusão imediata das postagens feitas nas redes sociais da TV, argumentando que as informações eram distorcidas e prejudiciais à sua candidatura. No entanto, ao analisar as publicações, o juiz constatou que elas faziam referência a fatos verificados e documentados, incluindo um pedido de afastamento na ação de improbidade administrativa, que está condicionado ao não cumprimento de uma ordem judicial referente à homologação da Concorrência Pública nº 52/2023.

O juiz destacou que não havia evidências de manipulação ou falsidade nas informações veiculadas, que estão fundamentadas em atos processuais de interesse público. Ele reafirmou a importância da liberdade de expressão e do papel da imprensa no contexto eleitoral, enfatizando que os veículos de comunicação devem noticiar livremente fatos relevantes sobre a atuação de candidatos e agentes políticos.

Dessa forma, o pedido liminar para a exclusão das postagens e o direito de resposta foi indeferido, uma vez que as publicações não configuravam ofensas como calúnia ou difamação, mas relatavam o andamento legítimo de uma ação judicial.

Texto: Da redação

Publicação: Enzo Oliveira | MTV

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