Foto: Paulo Ricardo dos Santos
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O juiz da 270ª Zona Eleitoral
de Piracicaba, Maurício Habice, negou o pedido do candidato à reeleição para a
prefeitura de Piracicaba, Luciano Almeida (PP), que buscava a remoção de uma
reportagem da TV Metropolitana e o direito de resposta.
A matéria em questão
reproduziu informações fornecidas pelo Ministério Público, que moveu uma Ação
de Improbidade Administrativa contra Luciano Almeida, bem como contra o
secretário municipal Márcio Luís de Barros Marino e o funcionário público
Thiago Luiz Araújo Santos.
Em sua decisão, o juiz
esclareceu que Luciano alegou que a reportagem continha informações
descontextualizadas, que prejudicaram sua imagem eleitoral.
Ele solicitou a exclusão
imediata das postagens feitas nas redes sociais da TV, argumentando que as
informações eram distorcidas e prejudiciais à sua candidatura. No entanto, ao
analisar as publicações, o juiz constatou que elas faziam referência a fatos
verificados e documentados, incluindo um pedido de afastamento na ação de
improbidade administrativa, que está condicionado ao não cumprimento de uma
ordem judicial referente à homologação da Concorrência Pública nº 52/2023.
O juiz destacou que não havia
evidências de manipulação ou falsidade nas informações veiculadas, que estão
fundamentadas em atos processuais de interesse público. Ele reafirmou a
importância da liberdade de expressão e do papel da imprensa no contexto eleitoral,
enfatizando que os veículos de comunicação devem noticiar livremente fatos
relevantes sobre a atuação de candidatos e agentes políticos.
Dessa forma, o pedido liminar
para a exclusão das postagens e o direito de resposta foi indeferido, uma vez
que as publicações não configuravam ofensas como calúnia ou difamação, mas
relatavam o andamento legítimo de uma ação judicial.
Texto: Da redação
Publicação: Enzo Oliveira |
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