Foto: Paulo Ricardo Santos | MTV

Recentemente, o juiz eleitoral Maurício Habice proferiu uma sentença no caso movido por Hélio Donizete Zanatta contra a TV Metropolitana de Piracicaba, a qual foi acusado de veicular um vídeo com informações prejudiciais à sua honra. Esta sentença, que foi proferida em 4 de outubro de 2024, trouxe à tona questões relacionadas à liberdade de expressão e ao direito à informação.

Hélio Donizete Zanatta alegou que um vídeo publicado nas redes sociais da TV Metropolitana de Piracicaba continha alegações ofensivas que distorciam um acordo de não persecução civil firmado entre ele e o Ministério Público. O autor sustentou que a divulgação do vídeo resultou na interpretação equivocada de que ele teria cometido atos de improbidade administrativa, insinuando um desvio de dinheiro público. Segundo Zanatta, a publicação infringiu o sigilo do acordo, que deveria ser confidencial, e foi feita sem seu consentimento, o que violou seu direito de resposta.

O Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência do pedido, sustentando que a análise do caso deveria levar em consideração os direitos à liberdade de expressão e à transparência pública.

O juiz Maurício Habice analisou detidamente as alegações de Zanatta. Em sua fundamentação, foram exploradas três questões principais: a descontextualização do conteúdo veiculado, a violação da confidencialidade do acordo e o direito do autor à remoção do conteúdo.

Descontextualização e Fato Verídico: O juiz concluiu que o vídeo em questão apresentava fatos verídicos sobre o acordo de não persecução civil, no qual Zanatta reconheceu danos ao erário público de São Pedro. Não foram identificados elementos que caracterizassem a descontextualização das informações.

Violação da Confidencialidade: Foi afirmado que o sigilo das tratativas do acordo se extingue após a homologação, conforme previsto na legislação pertinente. O juiz destacou que princípios constitucionais que regem a administração pública obrigam a transparência e a publicidade das informações.

Direito de Resposta e Remoção: A conclusão do magistrado foi de que não havia comprovação de informações inverídicas ou ofensivas no vídeo. Portanto, não havia fundamentos legais que justificassem o direito de resposta ou a remoção do conteúdo.

Dessa forma, a sentença julgou improcedente o pedido de Hélio Donizete Zanatta, declarando extinto o feito com resolução do mérito, sem condenação em custas e honorários advocatícios. A decisão reforça a necessidade de se manter um equilíbrio entre o direito à informação e a proteção da honra dos indivíduos, bem como a relevância da transparência nas ações da administração pública.

A Metropolitana de Piracicaba foi defendida pelo advogado @jonastparisotto , agradecemos o empenho e dedicação na causa, deixando claro que a verdade sempre prevalecerá.

Texto: Da redação

Publicação: Enzo Oliveira | MTV

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