Foto: Paulo Ricardo Santos |
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Recentemente, o juiz eleitoral
Maurício Habice proferiu uma sentença no caso movido por Hélio Donizete Zanatta
contra a TV Metropolitana de Piracicaba, a qual foi acusado de veicular um
vídeo com informações prejudiciais à sua honra. Esta sentença, que foi
proferida em 4 de outubro de 2024, trouxe à tona questões relacionadas à
liberdade de expressão e ao direito à informação.
Hélio Donizete Zanatta alegou
que um vídeo publicado nas redes sociais da TV Metropolitana de Piracicaba
continha alegações ofensivas que distorciam um acordo de não persecução civil
firmado entre ele e o Ministério Público. O autor sustentou que a divulgação do
vídeo resultou na interpretação equivocada de que ele teria cometido atos de
improbidade administrativa, insinuando um desvio de dinheiro público. Segundo
Zanatta, a publicação infringiu o sigilo do acordo, que deveria ser
confidencial, e foi feita sem seu consentimento, o que violou seu direito de
resposta.
O Ministério Público Eleitoral
opinou pela improcedência do pedido, sustentando que a análise do caso deveria
levar em consideração os direitos à liberdade de expressão e à transparência
pública.
O juiz Maurício Habice
analisou detidamente as alegações de Zanatta. Em sua fundamentação, foram
exploradas três questões principais: a descontextualização do conteúdo
veiculado, a violação da confidencialidade do acordo e o direito do autor à
remoção do conteúdo.
Descontextualização e Fato
Verídico: O juiz concluiu que o vídeo em questão apresentava fatos verídicos
sobre o acordo de não persecução civil, no qual Zanatta reconheceu danos ao
erário público de São Pedro. Não foram identificados elementos que caracterizassem
a descontextualização das informações.
Violação da Confidencialidade:
Foi afirmado que o sigilo das tratativas do acordo se extingue após a
homologação, conforme previsto na legislação pertinente. O juiz destacou que
princípios constitucionais que regem a administração pública obrigam a transparência
e a publicidade das informações.
Direito de Resposta e Remoção:
A conclusão do magistrado foi de que não havia comprovação de informações
inverídicas ou ofensivas no vídeo. Portanto, não havia fundamentos legais que
justificassem o direito de resposta ou a remoção do conteúdo.
Dessa forma, a sentença julgou
improcedente o pedido de Hélio Donizete Zanatta, declarando extinto o feito com
resolução do mérito, sem condenação em custas e honorários advocatícios. A
decisão reforça a necessidade de se manter um equilíbrio entre o direito à
informação e a proteção da honra dos indivíduos, bem como a relevância da
transparência nas ações da administração pública.
A Metropolitana de Piracicaba
foi defendida pelo advogado @jonastparisotto , agradecemos o empenho e
dedicação na causa, deixando claro que a verdade sempre prevalecerá.
Texto: Da redação
Publicação: Enzo Oliveira | MTV