Foto: Divulgação
A Justiça Eleitoral decidiu,
neste sábado 5 de outubro de 2024, a favor da TV Metropolitana de Piracicaba em
uma ação movida pelo prefeito Luciano Santos Tavares de Almeida. O autor
alegava que a TV havia publicado informações descontextualizadas em suas redes
sociais acerca de um processo de improbidade administrativa que o envolvia. A
sentença analisou a veracidade das informações divulgadas e o direito à
liberdade de expressão.
Luciano Almeida, atual
prefeito de Piracicaba e candidato à reeleição, contestou uma publicação da TV
Metropolitana nos perfis de Facebook e Instagram. A postagem informava que o
Ministério Público havia solicitado seu afastamento e a abertura de uma ação
por improbidade administrativa, bem como o envolvimento de seu secretário de
obras e um servidor da Prefeitura. O autor alegou que a divulgação retirou a
questão de seu contexto, dando a entender que ele era desonesto, e solicitou a
remoção da postagem, além do direito de resposta.
Em sua defesa, a TV
Metropolitana afirmou que as informações divulgadas eram verídicas e
fundamentadas em dados processuais públicos, argumentando que a matéria é de
interesse público, especialmente considerando a posição do autor como chefe do
executivo municipal. A emissora enfatizou que não houve imputações ofensivas ou
falsas dirigidas a Almeida e que sua publicação estava amparada pelo direito à
liberdade de expressão.
O juiz eleitoral Maurício
Habice indeferiu o pedido liminar de remoção da postagem e analisou as
principais questões à luz da legislação vigente.
O juiz concluiu que a
tentativa de Luciano de considerar a divulgação como descontextualizada não se
sustentava, já que o fato do pedido de afastamento, ainda que condicionado,
realmente existe e visa um tema de interesse público.
A corte considerou que não
houve qualquer ofensa à honra de Almeida que justificasse a concessão do
direito de resposta, uma vez que não se identificou a divulgação de fato
sabidamente inverídico.
O juiz reafirmou que a
liberdade de expressão e a função da imprensa são instrumentos fundamentais em
um regime democrático, especialmente em períodos eleitorais. A informação
veiculada pela TV Metropolitana não violou limites éticos e permanece dentro do
contexto do interesse público.
A decisão final foi de que a
informação publicada pela TV Metropolitana está protegida pela liberdade de
expressão e se baseia em fatos verídicos. Assim, o pedido de Luciano Almeida
foi julgado improcedente, extinguindo o processo sem condenação em custas ou
honorários advocatícios. A sentença ressalta a importância do papel da imprensa
em noticiar sobre figuras públicas, destacando que ações administrativas de
interesse coletivo devem ser amplamente divulgadas para garantir a
transparência e responsabilidade.
A Metropolitana de Piracicaba
foi defendida pelo advogado @jonastparisotto , agradecemos o empenho e
dedicação na causa, deixando claro que a verdade sempre prevalecerá.
Texto: Da redação
Publicação: Enzo Oliveira |
MTV