Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral decidiu, neste sábado 5 de outubro de 2024, a favor da TV Metropolitana de Piracicaba em uma ação movida pelo prefeito Luciano Santos Tavares de Almeida. O autor alegava que a TV havia publicado informações descontextualizadas em suas redes sociais acerca de um processo de improbidade administrativa que o envolvia. A sentença analisou a veracidade das informações divulgadas e o direito à liberdade de expressão.

Luciano Almeida, atual prefeito de Piracicaba e candidato à reeleição, contestou uma publicação da TV Metropolitana nos perfis de Facebook e Instagram. A postagem informava que o Ministério Público havia solicitado seu afastamento e a abertura de uma ação por improbidade administrativa, bem como o envolvimento de seu secretário de obras e um servidor da Prefeitura. O autor alegou que a divulgação retirou a questão de seu contexto, dando a entender que ele era desonesto, e solicitou a remoção da postagem, além do direito de resposta.

Em sua defesa, a TV Metropolitana afirmou que as informações divulgadas eram verídicas e fundamentadas em dados processuais públicos, argumentando que a matéria é de interesse público, especialmente considerando a posição do autor como chefe do executivo municipal. A emissora enfatizou que não houve imputações ofensivas ou falsas dirigidas a Almeida e que sua publicação estava amparada pelo direito à liberdade de expressão.

O juiz eleitoral Maurício Habice indeferiu o pedido liminar de remoção da postagem e analisou as principais questões à luz da legislação vigente.

O juiz concluiu que a tentativa de Luciano de considerar a divulgação como descontextualizada não se sustentava, já que o fato do pedido de afastamento, ainda que condicionado, realmente existe e visa um tema de interesse público.

A corte considerou que não houve qualquer ofensa à honra de Almeida que justificasse a concessão do direito de resposta, uma vez que não se identificou a divulgação de fato sabidamente inverídico.

O juiz reafirmou que a liberdade de expressão e a função da imprensa são instrumentos fundamentais em um regime democrático, especialmente em períodos eleitorais. A informação veiculada pela TV Metropolitana não violou limites éticos e permanece dentro do contexto do interesse público.

A decisão final foi de que a informação publicada pela TV Metropolitana está protegida pela liberdade de expressão e se baseia em fatos verídicos. Assim, o pedido de Luciano Almeida foi julgado improcedente, extinguindo o processo sem condenação em custas ou honorários advocatícios. A sentença ressalta a importância do papel da imprensa em noticiar sobre figuras públicas, destacando que ações administrativas de interesse coletivo devem ser amplamente divulgadas para garantir a transparência e responsabilidade.

A Metropolitana de Piracicaba foi defendida pelo advogado @jonastparisotto , agradecemos o empenho e dedicação na causa, deixando claro que a verdade sempre prevalecerá.

Texto: Da redação

Publicação: Enzo Oliveira | MTV

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