Foto: OncoGuia
Resultado é fruto da atuação
da Promotoria de Pindamonhangaba.
Em uma recente decisão, o Estado de São Paulo foi condenado a cumprir os prazos
previstos no artigo 2º da Lei Federal n. 12.372/2012, que determina o início do
tratamento de pacientes com neoplasia maligna, ou câncer, em até 60 dias após o
diagnóstico.
A sentença foi proferida após recurso interposto pela Promotoria de
Pindamonhangaba, que solicitou a aplicação da lei sob pena de multa diária de
R$ 2.500 para cada paciente afetado em caso de descumprimento.
A Fazenda do Estado argumentou que o acórdão apresentava contradições, alegando
que, embora a ação fosse restrita ao município de Pindamonhangaba, a
fundamentação do julgamento indicava um efeito erga omnes (termo jurídico que
significa que uma norma legal ou decisão judicial se aplica a todos os
envolvidos, sem exceção).
Além disso, destacou a omissão em não considerar a identidade de partes e
pedidos em relação a outra ação civil pública já transitada em julgado na
Justiça Federal.
Entretanto, o Tribunal refutou essas alegações, esclarecendo que não havia
contradição ou omissão no acórdão. O julgamento se concentrou nas deficiências
do sistema de saúde oncológico de Pindamonhangaba e reafirmou a necessidade de
cumprimento da lei.
Os fundamentos da decisão ressaltaram que a jurisprudência é clara ao não
permitir que embargos de declaração sejam utilizados para reforçar
prequestionamentos, garantindo que as questões relevantes foram adequadamente
abordadas.
Texto: Ministério Público de
São Paulo
Publicação: Enzo Oliveira | MTV