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O Instituto Vox Brasil realizou sua quarta pesquisa em Piracicaba, com as edições anteriores ocorrendo em abril, agosto e setembro. A mais recente pesquisa, realizada entre os dias 14 e 15 de outubro, trouxe Helinho Zanatta (PSD) à frente de Barjas Negri (PSDB), dentro da margem de erro ambos estão tecnicamente empatados. A margem de erro é de 3,99 pontos percentuais para mais ou para menos e um nível de confiança de 95%, a pesquisa entrevistou 604 pessoas em diferentes regiões da cidade, registrada sob o número SP – 01674/2024.

Histórico de Controvérsias

O Instituto Vox Brasil tem enfrentado um intenso debate sobre a confiabilidade de suas pesquisas após uma série de questionamentos judiciais. Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ordenou a remoção de um vídeo no qual o ex-prefeito de Ribeirão Pires, Clovis Volpi, acusava o pré-candidato Gabriel Roncon de contratar uma pesquisa de intenção de votos de maneira fraudulenta. A juíza responsável pela decisão determinou que o conteúdo estava fora de contexto, já que a pesquisa havia sido custeada pelo próprio Instituto.

Além disso, o TRE-SP impugnou uma pesquisa semelhante em Sumaré, apontando "vícios" de apuração e ilegalidades que comprometiam a sua legitimidade. Em Rio Claro, a divulgação de uma pesquisa que mostrava uma vantagem significativa do prefeito Gustavo Perissinotto (PSD) também gerou desconfiança, levando a vários questionamentos sobre a isenção dos resultados apresentados.

A Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) manifestou preocupação com o aumento de pesquisas autofinanciadas, que podem ser vistas como ferramentas de publicidade política. João Francisco Meira, membro do conselho superior da Abep, enfatizou a importância de cautela ao avaliar esses levantamentos, especialmente quando realizados por empresas com vínculos em outras áreas.

Em Francisco Morato, a Justiça Eleitoral suspendeu a divulgação de uma pesquisa do Instituto, alegando irregularidades na amostragem utilizada, que não representava adequadamente o perfil socioeconômico da população local, conforme contestado por uma coligação de partidos. A suspensão também incluiu a exigência de que o Instituto fornecesse acesso ao seu sistema interno de controle de dados, sob pena de multa.

Até agora, a pesquisa realizada em Franco da Rocha, que apontou Bran Celeguim (PT) como líder nas intenções de voto, não sofreu impugnação. As decisões em relação à pesquisa de Francisco Morato são liminares e ainda aguardam manifestações das partes e nova análise pela Justiça Eleitoral. O caso seguirá para parecer do Ministério Público Eleitoral antes da sentença final.

O juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto, da 65ª Zona Eleitoral de Imperatriz determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Vox Brasil. O levantamento, registrado sob o protocolo MA-08008/2024 , foi divulgado em 7 de setembro, e sofreu impugnação devido a uma série de irregularidades.

Entre as falhas identificadas estão a ausência de informações detalhadas sobre os bairros onde a pesquisa foi realizada, falta de registro no Conselho Regional de Estatística e inconsistências nos critérios econômicos e na margem de erro divulgada.

A coligação que solicitou a suspensão, formada por partidos como PSD, Avante, MDB, Democracia Cristã e Mobiliza, argumenta que essas irregularidades comprometem a credibilidade dos resultados.

Diante dessas alegações, Adolfo deferiu a liminar e determinou a suspensão imediata da divulgação dos dados da pesquisa, impondo multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

A decisão ainda determina que os representados se abstenham de novas publicações até que o mérito da ação seja julgado.

“Os elementos apresentados na peça inicial indicam que houve possível ofensa aos requisitos previstos na Resolução TSE no 23.600/2019, sendo suficientes para embasar a concessão da liminar pleiteada (art. 300 do Código de Processo Civil).

A aplicação de sanções requer uma análise verticalizada dos argumentos trazidos na inicial, de modo que deve ser oportunizado o contraditório e assegurada a dilação probatória dos interessados”, diz a decisão.

Os representados terão dois dias para apresentar sua defesa, e o Ministério Público Eleitoral também deverá emitir parecer. Até lá, a divulgação da pesquisa permanece proibida, e o processo segue em andamento na Justiça Eleitoral.

Texto: Da redação

Publicação: Enzo Oliveira | MTV

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