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O Instituto Vox Brasil
realizou sua quarta pesquisa em Piracicaba, com as edições anteriores ocorrendo
em abril, agosto e setembro. A mais recente pesquisa, realizada entre os dias
14 e 15 de outubro, trouxe Helinho Zanatta (PSD) à frente de Barjas Negri
(PSDB), dentro da margem de erro ambos estão tecnicamente empatados. A margem
de erro é de 3,99 pontos percentuais para mais ou para menos e um nível de
confiança de 95%, a pesquisa entrevistou 604 pessoas em diferentes regiões da
cidade, registrada sob o número SP – 01674/2024.
Histórico de Controvérsias
O Instituto Vox Brasil tem
enfrentado um intenso debate sobre a confiabilidade de suas pesquisas após uma
série de questionamentos judiciais. Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral
de São Paulo (TRE-SP) ordenou a remoção de um vídeo no qual o ex-prefeito de
Ribeirão Pires, Clovis Volpi, acusava o pré-candidato Gabriel Roncon de
contratar uma pesquisa de intenção de votos de maneira fraudulenta. A juíza
responsável pela decisão determinou que o conteúdo estava fora de contexto, já
que a pesquisa havia sido custeada pelo próprio Instituto.
Além disso, o TRE-SP impugnou
uma pesquisa semelhante em Sumaré, apontando "vícios" de apuração e
ilegalidades que comprometiam a sua legitimidade. Em Rio Claro, a divulgação de
uma pesquisa que mostrava uma vantagem significativa do prefeito Gustavo
Perissinotto (PSD) também gerou desconfiança, levando a vários questionamentos
sobre a isenção dos resultados apresentados.
A Associação Brasileira de
Empresas de Pesquisa (Abep) manifestou preocupação com o aumento de pesquisas
autofinanciadas, que podem ser vistas como ferramentas de publicidade política.
João Francisco Meira, membro do conselho superior da Abep, enfatizou a
importância de cautela ao avaliar esses levantamentos, especialmente quando
realizados por empresas com vínculos em outras áreas.
Em Francisco Morato, a Justiça
Eleitoral suspendeu a divulgação de uma pesquisa do Instituto, alegando
irregularidades na amostragem utilizada, que não representava adequadamente o
perfil socioeconômico da população local, conforme contestado por uma coligação
de partidos. A suspensão também incluiu a exigência de que o Instituto
fornecesse acesso ao seu sistema interno de controle de dados, sob pena de
multa.
Até agora, a pesquisa
realizada em Franco da Rocha, que apontou Bran Celeguim (PT) como líder nas
intenções de voto, não sofreu impugnação. As decisões em relação à pesquisa de
Francisco Morato são liminares e ainda aguardam manifestações das partes e nova
análise pela Justiça Eleitoral. O caso seguirá para parecer do Ministério
Público Eleitoral antes da sentença final.
O juiz Adolfo Pires da Fonseca
Neto, da 65ª Zona Eleitoral de Imperatriz determinou a suspensão da divulgação
de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Vox Brasil. O levantamento,
registrado sob o protocolo MA-08008/2024 , foi divulgado em 7 de setembro, e
sofreu impugnação devido a uma série de irregularidades.
Entre as falhas identificadas
estão a ausência de informações detalhadas sobre os bairros onde a pesquisa foi
realizada, falta de registro no Conselho Regional de Estatística e
inconsistências nos critérios econômicos e na margem de erro divulgada.
A coligação que solicitou a
suspensão, formada por partidos como PSD, Avante, MDB, Democracia Cristã e
Mobiliza, argumenta que essas irregularidades comprometem a credibilidade dos
resultados.
Diante dessas alegações,
Adolfo deferiu a liminar e determinou a suspensão imediata da divulgação dos
dados da pesquisa, impondo multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
A decisão ainda determina que
os representados se abstenham de novas publicações até que o mérito da ação
seja julgado.
“Os elementos apresentados na
peça inicial indicam que houve possível ofensa aos requisitos previstos na
Resolução TSE no 23.600/2019, sendo suficientes para embasar a concessão da
liminar pleiteada (art. 300 do Código de Processo Civil).
A aplicação de sanções
requer uma análise verticalizada dos argumentos trazidos na inicial, de modo
que deve ser oportunizado o contraditório e assegurada a dilação probatória
dos interessados”, diz a decisão.
Os representados terão dois
dias para apresentar sua defesa, e o Ministério Público Eleitoral também deverá
emitir parecer. Até lá, a divulgação da pesquisa permanece proibida, e o
processo segue em andamento na Justiça Eleitoral.
Texto: Da redação
Publicação: Enzo Oliveira |
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