O vereador Paulo Campos
(Podemos) voltou à Câmara Municipal de Piracicaba nesta quinta-feira (28), atendendo
a decisão liminar proferida no dia anterior (27) pelo juiz Mauricio Habice, da
2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba.
Paulo usou a Tribuna, na 73ª
Reunião Ordinária, para falar sobre a representatividade de Piracicaba na
Câmara Federal e na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).
Lembrou que a cidade não elege
deputados federais há 15 anos e comentou sobre representantes piracicabanos que
já atuaram em Brasília, como Mendes Thame e João Herrmann Neto. Falou ainda
sobre a trajetória do ex-deputado estadual Roberto Morais.
Paulo Campos abordou a votação
na Alesp sobre o corte nos repasses para a educação, de 30% para 25% e sobre os
posicionamentos dos deputados estaduais de Piracicaba.
RELEMBRE O CASO
Em defesa do vereador da
Câmara Municipal de Piracicaba, Paulo Roberto Campos, os advogados Jonas
Parisotto, José Osmir Bertazzoni e Giovanni Bertazzoni moveram uma ação
solicitando o seu retorno imediato ao cargo de vereador após licença para
tratar de interesses particulares. Segundo os advogados, a norma municipal que
impede seu retorno antecipado é inconstitucional.
Sobre o período do
afastamento, segundo consta na ação judicial, não foi de 18 de outubro a 31 de
dezembro, como constou em seu pedido e sim a partir de 18 de outubro até o dia
31 de dezembro: “Apenas limitou o teto do afastamento, por óbvio, ao fim da Legislatura
atual, podendo voltar antes e é o que fez ao encaminhar novo pedido de retorno
ao cargo ao qual foi legitimamente conduzido pelo voto popular”.
O juiz Dr. Mauricio Habice da
2ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
analisou a legitimidade da Câmara para afirmar no processo e considerar que o
vereador suplente, Ciro Cesar Romualdo, o Ciro da Van, também deve ser incluído
na ação, já que sua permanência no cargo seria impactada pela decisão.
A convocação do Ciro da Van só
poderia ser realizada mediante o afastamento de Paulo Campos por 120 dias o que
não ocorreu, pois, 17 dias após a aprovação da licença em 14 de outubro, o
Campos, em 31 de outubro, requereu o seu regresso ao cargo ao qual foi eleito.
“Se levarmos em consideração a
data “fechada”, qual seja de 18 de outubro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, o
total seriam 74 dias, bem aquém das normas constitucionais acima, que
determinam a convocação do suplente em afastamentos para licença de interesse
particular, acima de 120 dias”, afirmou o advogado Jonas Parizotto.
O juiz reconheceu que a norma
que impede o retorno do vereador Paulo Campos contraria os princípios da
Constituição Federal, especialmente o direito do titular de reassumir o cargo
antes do prazo final, e entende que o adiamento do retorno sem justificativa
legal é irregular.
Diante disso, o juiz concedeu
tutela antecipada, determinando que o vereador Paulo Campos retorne
imediatamente ao cargo na próxima sessão ordinária da Câmara. Ele também exigiu
que que Campos emende a petição para incluir o suplente no polo passivo da ação,
sob pena de invalidade.
Procuramos a Câmara de
Vereadores, o vereador Paulo Campos, os advogados de Paulo Campos e a justiça
para comentarem o caso. Os advogados Jonas Parizotto, José Osmir Bertazzoni e
Giovanni Bertazzoni enviaram a nota acima, já a justiça respondeu que o processo
tramita sob segredo de justiça, portanto as informações e documentos nos autos
são de acesso restrito às partes e advogados.
A Câmara respondeu que o vereador seria reintegrado à Câmara a partir da reunião ordinária desta quinta-feira (28). “O vereador havia solicitado licença até 31 de dezembro – quando culminaria com o fim da atual Legislatura – para tratar de assuntos particulares, mas ingressou com ação judicial alegando inconstitucionalidade da vedação ao retorno antecipado prevista na Lei Orgânica Municipal (LOM)."
Texto: Da redação
Publicação: Enzo Oliveira | MTV