O vereador Paulo Campos (Podemos) voltou à Câmara Municipal de Piracicaba nesta quinta-feira (28), atendendo a decisão liminar proferida no dia anterior (27) pelo juiz Mauricio Habice, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba.

Paulo usou a Tribuna, na 73ª Reunião Ordinária, para falar sobre a representatividade de Piracicaba na Câmara Federal e na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).

Lembrou que a cidade não elege deputados federais há 15 anos e comentou sobre representantes piracicabanos que já atuaram em Brasília, como Mendes Thame e João Herrmann Neto. Falou ainda sobre a trajetória do ex-deputado estadual Roberto Morais.

Paulo Campos abordou a votação na Alesp sobre o corte nos repasses para a educação, de 30% para 25% e sobre os posicionamentos dos deputados estaduais de Piracicaba.

RELEMBRE O CASO

Em defesa do vereador da Câmara Municipal de Piracicaba, Paulo Roberto Campos, os advogados Jonas Parisotto, José Osmir Bertazzoni e Giovanni Bertazzoni moveram uma ação solicitando o seu retorno imediato ao cargo de vereador após licença para tratar de interesses particulares. Segundo os advogados, a norma municipal que impede seu retorno antecipado é inconstitucional.

Sobre o período do afastamento, segundo consta na ação judicial, não foi de 18 de outubro a 31 de dezembro, como constou em seu pedido e sim a partir de 18 de outubro até o dia 31 de dezembro: “Apenas limitou o teto do afastamento, por óbvio, ao fim da Legislatura atual, podendo voltar antes e é o que fez ao encaminhar novo pedido de retorno ao cargo ao qual foi legitimamente conduzido pelo voto popular”.

O juiz Dr. Mauricio Habice da 2ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, analisou a legitimidade da Câmara para afirmar no processo e considerar que o vereador suplente, Ciro Cesar Romualdo, o Ciro da Van, também deve ser incluído na ação, já que sua permanência no cargo seria impactada pela decisão.

A convocação do Ciro da Van só poderia ser realizada mediante o afastamento de Paulo Campos por 120 dias o que não ocorreu, pois, 17 dias após a aprovação da licença em 14 de outubro, o Campos, em 31 de outubro, requereu o seu regresso ao cargo ao qual foi eleito.

“Se levarmos em consideração a data “fechada”, qual seja de 18 de outubro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, o total seriam 74 dias, bem aquém das normas constitucionais acima, que determinam a convocação do suplente em afastamentos para licença de interesse particular, acima de 120 dias”, afirmou o advogado Jonas Parizotto.

O juiz reconheceu que a norma que impede o retorno do vereador Paulo Campos contraria os princípios da Constituição Federal, especialmente o direito do titular de reassumir o cargo antes do prazo final, e entende que o adiamento do retorno sem justificativa legal é irregular.

Diante disso, o juiz concedeu tutela antecipada, determinando que o vereador Paulo Campos retorne imediatamente ao cargo na próxima sessão ordinária da Câmara. Ele também exigiu que que Campos emende a petição para incluir o suplente no polo passivo da ação, sob pena de invalidade.

Procuramos a Câmara de Vereadores, o vereador Paulo Campos, os advogados de Paulo Campos e a justiça para comentarem o caso. Os advogados Jonas Parizotto, José Osmir Bertazzoni e Giovanni Bertazzoni enviaram a nota acima, já a justiça respondeu que o processo tramita sob segredo de justiça, portanto as informações e documentos nos autos são de acesso restrito às partes e advogados.

A Câmara respondeu que o vereador seria reintegrado à Câmara a partir da reunião ordinária desta quinta-feira (28). “O vereador havia solicitado licença até 31 de dezembro – quando culminaria com o fim da atual Legislatura – para tratar de assuntos particulares, mas ingressou com ação judicial alegando inconstitucionalidade da vedação ao retorno antecipado prevista na Lei Orgânica Municipal (LOM)."

Texto: Da redação

Publicação: Enzo Oliveira | MTV

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