A reintegração de posse na Comunidade Renascer, localizada em uma área particular invadida na região Sul de Piracicaba, foi suspensa após a análise preliminar que confirmou a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência pleiteada. A decisão é particularmente delicada, considerando que a desocupação da área afetaria mais de 600 pessoas. A relatora, Penna Machado, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, reconhecendo o risco de danos de difícil ou impossível reparação e determinou a suspensão dos efeitos da decisão agravada até o julgamento final do recurso, conforme o artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A decisão foi proferida na cidade nesta terça-feira, 26 de novembro de 2024.

Relembre o caso

Os moradores da Comunidade Renascer, que enfrentam condições de vulnerabilidade social, entraram com um pedido de agravo na segunda-feira (26) para suspender a reintegração de posse autorizada pela juíza de primeira instância, Miriana Maria Melhado Lima Maciel, da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Anteriormente, a reintegração de posse havia sido suspensa durante a pandemia de coronavírus. Com a superação da crise sanitária, a juíza havia decidido pelo prosseguimento da liminar, mas a ausência de esforços de conciliação entre as partes acabou contribuindo para a nova decisão.

Após a decisão, foi estabelecido um prazo de 15 dias para que os autores da ação informassem se teriam condições de delimitar a área da reintegração e arcar com os custos logísticos. Além disso, o 10º Batalhão da Polícia Militar foi convocado para apresentar um cronograma de execução e os recursos necessários para garantir a segurança da operação.

Texto: Da redação

Publicação: Enzo Oliveira | MTV

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