A reintegração de posse na
Comunidade Renascer, localizada em uma área particular invadida na região Sul
de Piracicaba, foi suspensa após a análise preliminar que confirmou a presença
dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência pleiteada. A
decisão é particularmente delicada, considerando que a desocupação da área
afetaria mais de 600 pessoas. A relatora, Penna Machado, deferiu a antecipação
dos efeitos da tutela, reconhecendo o risco de danos de difícil ou impossível
reparação e determinou a suspensão dos efeitos da decisão agravada até o
julgamento final do recurso, conforme o artigo 995, parágrafo único, do Código
de Processo Civil. A decisão foi proferida na cidade nesta terça-feira, 26 de
novembro de 2024.
Relembre o caso
Os moradores da Comunidade Renascer, que enfrentam condições de vulnerabilidade
social, entraram com um pedido de agravo na segunda-feira (26) para suspender a
reintegração de posse autorizada pela juíza de primeira instância, Miriana
Maria Melhado Lima Maciel, da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo.
Anteriormente, a reintegração de posse havia sido suspensa durante a pandemia
de coronavírus. Com a superação da crise sanitária, a juíza havia decidido pelo
prosseguimento da liminar, mas a ausência de esforços de conciliação entre as
partes acabou contribuindo para a nova decisão.
Após a decisão, foi estabelecido um prazo de 15 dias para que os autores da
ação informassem se teriam condições de delimitar a área da reintegração e
arcar com os custos logísticos. Além disso, o 10º Batalhão da Polícia Militar
foi convocado para apresentar um cronograma de execução e os recursos
necessários para garantir a segurança da operação.
Texto: Da redação
Publicação: Enzo Oliveira |
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