Foto: Divulgação/ MP

O Ministério Público de São Paulo, através do promotor José Marcio Rossetto Leite, da 267ª Zona Eleitoral, entrou com uma representação contra os responsáveis por divulgar uma pesquisa eleitoral sem o devido registro prévio, na cidade de São José do Rio Preto.

O grupo de WhatsApp envolvido divulgou uma pesquisa de intenção de votos para a eleição de prefeito, aparentando ser confiável e acessível a terceiros, sem o registro adequado junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Essa ação viola o artigo 33 da Lei nº 9.504/1997 e o artigo 2º da Resolução nº 23.600/2019, com as alterações da Resolução nº 23.727/2024. Tal conduta é considerada um ilícito cível eleitoral e pode resultar em multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

Conforme a legislação eleitoral, a divulgação de qualquer pesquisa requer o registro antecipado no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, disponível no site do TSE, com até cinco dias de antecedência à publicação.

Texto: Danilo Telles/ MTV

Publicação: Enzo Oliveira/ MTV

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