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Divulgação/ MP
O
Ministério Público de São Paulo, através do promotor José Marcio Rossetto
Leite, da 267ª Zona Eleitoral, entrou com uma representação contra os
responsáveis por divulgar uma pesquisa eleitoral sem o devido registro prévio,
na cidade de São José do Rio Preto.
O grupo de WhatsApp envolvido divulgou uma
pesquisa de intenção de votos para a eleição de prefeito, aparentando ser
confiável e acessível a terceiros, sem o registro adequado junto ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
Essa ação viola o artigo 33 da Lei nº 9.504/1997 e
o artigo 2º da Resolução nº 23.600/2019, com as alterações da Resolução nº
23.727/2024. Tal conduta é considerada um ilícito cível eleitoral e pode
resultar em multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Conforme a legislação eleitoral, a divulgação de
qualquer pesquisa requer o registro antecipado no Sistema de Registro de
Pesquisas Eleitorais, disponível no site do TSE, com até cinco dias de
antecedência à publicação.
Texto:
Danilo Telles/ MTV
Publicação:
Enzo Oliveira/ MTV