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Normas federais abrangem exigências de acessibilidade, vetando projeto de lei municipal em Piracicaba.

O Executivo de Piracicaba vetou, na terça-feira, 23/7, o projeto de lei nº 213/2023, proposto pelo Legislativo, que visava estabelecer a obrigatoriedade de espaço reservado para cadeiras de rodas nos pontos de embarque e desembarque da cidade. O veto foi fundamentado na inconstitucionalidade e ilegalidade do projeto, alegando também que o mesmo invadiria competências exclusivas do Poder Executivo, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal.

Além disso, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes (Semuttran) apontou que as leis de acessibilidade são de competência federal. Normas em nível nacional já garantem que tanto empreendimentos públicos quanto privados ofereçam condições adequadas de acesso para pessoas com deficiência, conforme estabelecido no Decreto nº 5.296/2004.

Diante disso, a ratificação do projeto de lei municipal torna-se dispensável, uma vez que as normas federais já contemplam as exigências de acessibilidade, garantindo a conformidade de todos os empreendimentos com os requisitos de inclusão e mobilidade para indivíduos com deficiência.

Texto: Danilo Telles/ MTV

Publicação: Enzo Oliveira/ MTV

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